Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA”.
Autores do projeto: Deputados LUIZ PAULO, ASPÁSIA CAMARGO, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT e LUIZ MARTINS
Autores das emendas: Deputados ANDRÉ CORRÊA (nºs 1 a 3), ANDRÉ CECILIANO, CARLOS MINC, GILBERTO PALMARES (nºs 4 e 5), SAMUEL MALAFAIA (nº 6)
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS NºS 1 A 3 E 6;
CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 4 E 5)
I – RELATÓRIOSão seis emendas de Plenário apresentadas pelo Deputado André Corrêa (nºs 1 a 3), Deputados André Ceciliano, Carlos Minc e Gilberto Palmares (nºs 4 e 5) e Deputado Samuel Malafaia (nº 6).
II – PARECER DO RELATOR
A Emenda nº 1 visa corrigir uma redundância, portanto, somos favoráveis.
A Emenda nº 2 visa incluir o município de Teresópolis, assim como a Emenda nº 6, que inclui os municípios de Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu, o que deverá ser matéria de análise quanto ao mérito nas demais comissões analisadoras.
A Emenda nº 3 visa tornar facultativo a participação de agências de fomento ou banco de investimentos federais, já que esses organismos somente poderão fazer parte se o governo federal indicar.
Quanto às Emendas nºs 4 e 5, tratam de micro-regiões de municípios que não fazem parte da região metropolitana, sendo, portanto, matéria alheia ao objeto do presente projeto, devendo o tema ser abordado em outro projeto.
Sendo assim, o nosso parecer é FAVORÁVEL às Emendas nºs 1 a 3 e 6; CONTRÁRIO às Emendas nºs 4 e 5.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 17 de março de 2015.
(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ÀS EMENDAS NºS 1 A 3 E 6; CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 4 E 5, às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2013.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 24 de março de 2015.
(a) Deputados: DOMINGOS BRAZÃO – Presidente, EDSON ALBERTASSI – Vice-Presidente, JORGE FELIPPE NETO, LUIZ PAULO e ROGÉRIO LISBOA.
Informações Básicas

Código | 
20130200023 | 
Protocolo | 
16904 |

Autor | 
ASPÁSIA CAMARGO, LUIZ PAULO, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT, LUIZ MARTINS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/27/2013 | Despacho | 06/27/2013 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 03/05/2015 | Data de Prazo | 03/19/2015 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Emenda |
| Nº Objeto | 20130300023 | Data da Distribuição | 03/09/2015 |
| Ata | 0001/15 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | FAVORÁVEL ÀS EMENDAS NºS 1 A 3 E 6 - CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 4 E 5 | Data da Reunião | 03/24/2015 |
| Publicação do Parecer | 03/25/2015 |
Observações:
Atalho para outros documentos