Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3235-A/2014
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE.

Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Hospital de Referência na Baixada Fluminense.

§ 1º Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º deverá ser observado o município de maior densidade demográfica.

§ 2º Para o pleno atendimento ao disposto na presente Lei, a Unidade Hospitalar deverá ter, em sua estrutura, todos os setores inerentes à saúde, dentre eles: leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos UTI de baixa e média complexidade.

Art. 2º Os pacientes terão acesso a recursos educacionais, científicos e assistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2018.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

Informações Básicas

Código20140303235 Protocolo25429/2014
AutorIRANILDO CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 11/04/2014 Despacho 11/04/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2018 Data da Entrada12/14/2018
Prazo Final01/09/2019

Observações:

Aprovada a Emenda de Plenário.

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