Ementa da Proposição


ALTERA A LEI 4396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004, QUE PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO NO EMPREGO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2951/2014, QUE “ALTERA A LEI 4396, DE 26 DE SETEMBRO DE 2004, QUE PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO NO EMPREGO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.”

Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado WAGUINHO

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria da Deputada Cidinha Campos, alterando a Lei nº 4396, de 16 de setembro de 2004, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem comprovação de tempo mínimo no emprego para concessão de crédito ao consumidor.


Informações Básicas


Código

20140302951

Protocolo

22356/2014

Autor

CIDINHA CAMPOS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada04/30/2014Despacho04/30/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/04/2015 Data de Prazo03/18/2015

ComissãoComissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20140302951 Data da Distribuição03/11/2015

Ata01/15 T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorWAGUINHO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião06/24/2015
Publicação do Parecer07/01/2015


Ata05/15 T. Reunião

Observações:



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