Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2934/2014
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À HOSPEDAGEM A DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES NA FORMA EM QUE MENCIONA ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL.
|
Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem deverão disponibilizar gratuitamente a seus hóspedes adaptadores de tomada universal.
Parágrafo único. Para fins de conferir cumprimento a esta Lei os fornecedores deverão fixar etiqueta nos idiomas Português, Inglês e Espanhol, em área próxima dos bocais de energia, informando a disponibilidade gratuita do referido adaptador pelo estabelecimento.
Art. 2º O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302934 | Protocolo | 22338/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/30/2014 | Despacho | 04/30/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 05/21/2014 | Data da Entrada | 05/22/2014 |
| Prazo Final | 06/13/2014 |
Observações:
Atalho para outros documentos