Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2934/2014
    OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À HOSPEDAGEM A DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES NA FORMA EM QUE MENCIONA ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL.

Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Os estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem deverão disponibilizar gratuitamente a seus hóspedes adaptadores de tomada universal.

Parágrafo único. Para fins de conferir cumprimento a esta Lei os fornecedores deverão fixar etiqueta nos idiomas Português, Inglês e Espanhol, em área próxima dos bocais de energia, informando a disponibilidade gratuita do referido adaptador pelo estabelecimento.

Art. 2º O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2014.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

Informações Básicas

Código20140302934 Protocolo22338/2014
AutorCIDINHA CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/30/2014 Despacho 04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/21/2014 Data da Entrada05/22/2014
Prazo Final06/13/2014

Observações:



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