Ementa da Proposição


DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA

Texto do Parecer


P A R E C E R

DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL COMPLEMENTAR E CÓDIGOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2013, QUE “ DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA".

Autor: Deputado André Ceciliano, Aspásia Camargo, Comte Bittencourt, Luiz Martins e Luiz Paulo.
Relator: Deputado Bruno Dauaire
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 01 A 03 E 06; CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 04 E 05)

I - RELATÓRIO

Trata – se de Projeto de Lei Complementar instituindo a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e constituindo-a, pois, de diversos municípios limítrofes, a cerca do qual foram propostas 6 (seis) emendas de plenário, assim apresentadas: Deputado André Corrêa -01 a 03, Deputados André Ceciliano, Carlos Minc e Gilberto Palmares- 04 e 05, e Deputado Samuel Malafaia- 06.

II - PARECER DA RELATOR

Concordamos com a observada redundância na emenda 01, a qual somos favoráveis. A cerca das emendas 02 e 06, que visam, conjuntamente, a inclusão dos municípios de Teresópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu, consideramos prudente e razoável que tal mérito seja apreciado pelas demais Comissões analisadoras. Sobre a emenda 03, que visa tornar facultativa a participação de agências de fomento ou banco de investimentos federais, concordamos que, para tal, o Governo Federal dever-se-á manifestar. E finalmente, quanto às emendas 04 e 05, respeitosamente, manifestamos nos contrários, haja visto que se tratam de microrregiões de municípios que integram a tratada Região Metropolitana, configurando, pois, matéria estranha ao objeto do projeto ora em análise, merecendo, a mesma, ser tratada em ulterior projeto.

Logo, ex positis, meu Parecer é FAVORÁVEL às Emendas 01 a 03 E 06; CONTRÁRIO às Emendas 04 E 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2013.


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Sala das Comissões, 31 de março de 2015.

(a) Deputado Bruno Dauaire – Relator.

III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E COMPLEMENTAR E CÓDIGOS, na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL às emendas 01 a 03, e 06; Contrário às emendas 04 e 05 do Projeto de Lei Complementar nº 23/2013.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2015.

(a) Deputados: BRUNO DAUAIRE, Presidente; PAULO RAMOS (membro efetivo) e PEDRO FERNANDES (membro suplente).

Informações Básicas


Código

20130200023

Protocolo

16904

Autor

ASPÁSIA CAMARGO, LUIZ PAULO, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT, LUIZ MARTINS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada06/27/2013Despacho06/27/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/25/2015 Data de Prazo04/08/2015

ComissãoComissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto20130200023 Data da Distribuição03/25/2015

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorBRUNO DAUAIRE

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável as Emendas 01 a 03 e 06 Contrário as Emendas 04 e 05 Data da Reunião05/14/2015
Publicação do Parecer05/22/2015


Ata2 T. Reunião

Observações:



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