Ementa da Proposição
ALTERA A LEI 4674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PROÍBE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SOMENTE ACEITAREM PAGAMENTO DE CONTAS PELO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2944/2014, QUE “ALTERA A LEI 4674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PROÍBE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SOMENTE ACEITAREM PAGAMENTO DE CONTAS PELO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO”.
Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado ANDRÉ CECILIANO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIOTrata-se do projeto de lei, de autoria da Deputada Cidinha Campos, que altera a Lei nº 4674, de 20 de dezembro de 2005, que proíbe as empresas concessionárias de serviço público, no Estado do Rio de Janeiro, de somente aceitarem pagamento de contas pelo sistema de débito automático.
II – PARECER DO RELATOR
A proposta da ilustre Deputada tem por objetivo a adequação da penalidade prevista na presente lei às normas do Código de Defesa do Consumidor, que atualmente são aplicadas pelo Procon-RJ.
A matéria é de relevante alcance social, uma vez que o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal dispõe que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
A julgar que o presente projeto apenas altera uma lei em vigor, cujo mérito foi verificado em momento oportuno e considerando que a autora pretende resguardar o consumidor, a proposição em análise não encontra óbice quanto à sua tramitação.
Em face do exposto, o meu parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 2944/2014.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 9 de junho de 2014.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2944/2014, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 10 de junho de 2014.
(a) Deputados: LUIZ PAULO – no exercício da Presidência, ANDRÉ CECILIANO, GERALDO PUDIM, membros efetivos, ZAQUEU TEIXEIRA, suplente.
Informações Básicas

Código | 
20140302944 | 
Protocolo | 
22349/2014 |

Autor | 
CIDINHA CAMPOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/30/2014 | Despacho | 04/30/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 05/05/2014 | Data de Prazo | 05/19/2014 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140302944 | Data da Distribuição | 05/21/2014 |
| Ata | 0011/14 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade | Data da Reunião | 06/10/2014 |
| Publicação do Parecer | 08/04/2014 |
Observações:
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