Ementa da Proposição


ALTERA O INCISO " I " DO ARTIGO 308 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

Texto do Parecer

P A R E C E R

DA COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 38/2012, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS BEBETO, CIDINHA CAMPOS, DIONISIO LINS, DOMINGOS BRAZÃO, DR. JOSÉ LUIZ NANCI, FELIPE PEIXOTO, FLAVIO BOLSONARO, JANIRA ROCHA, MARCUS VINÍCIUS, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO RAMOS, PEDRO AUGUSTO, RAFAEL DO GORDO, ROBERTO HENRIQUES, THIAGO PAMPOLHA, ANDREIA BUSATTO, CLAISE MARIA ZITO, LUIZ MARTINS, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, GERALDO MOREIRA, CORONEL JAIRO, EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI, XANDRINHO, MARCELO FREIXO, SAMUQUINHA, ALEXANDRE CORREA, GERSON BERGHER, GILBERTO PALMARES, RICARDO ABRÃO, QUE “ALTERA O INCISO " I " DO ARTIGO 308 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO”.
RELATOR: DEPUTADO BERNARDO ROSSI
(PELA ADMISSIBILIDADE)

I - R E L A T Ó R I O
Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional com o escopo de alterar o Inciso I do artigo 308 da Constituição Estadual, que trata do dever do Estado e Municípios com a educação pública.

II -PARECER D O R E L A T O R
De acordo com o § 4º do artigo 26, combinado com o caput do artigo 192 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, o presente parecer tem por finalidade analisar os aspectos formais da apresentação da PEC em questão. Tomando por base o que determinam os mandamentos constantes do artigo 111 da Constituição Estadual e do artigo 92 do Regimento Interno da Alerj, em aplicação à PEC em análise, não encontro óbice à continuidade da sua tramitação. Por tal razão, meu parecer é PELA ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda Constitucional nº 38/2012.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
(a) DEPUTADO BERNARDO ROSSI, Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS, na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de de 2013, aprovou o parecer do Relator à Proposta de Emenda Constitucional nº 38/2012, concluindo PELA ADMISSIBILIDADE.
Sala da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, em 22 de agosto de 2013.
(a) Deputados: BERNARDO ROSSI – Presidente, LUIZ PAULO – Vice-Presidente, JÂNIO MENDES, ANDRÉ CORREA e NELSON GONÇALVES.



Informações Básicas


Código

20120100038

Protocolo

11947

Autor

BEBETO, CIDINHA CAMPOS, DIONISIO LINS, DOMINGOS BRAZÃO, DR. JOSÉ LUIZ NANCI, FELIPE PEIXOTO, FLAVIO BOLSONARO, JANIRA ROCHA, MARCUS VINÍCIUS, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO RAMOS, PEDRO AUGUSTO, RAFAEL DO GORDO, ROBERTO HENRIQUES, THIAGO PAMPOLHA, ANDREIA BUSATTO, CLAISE MARIA ZITO, LUIZ MARTINS, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, GERALDO MOREIRA, CORONEL JAIRO, EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI, XANDRINHO, MARCELO FREIXO, SAMUQUINHA, ALEXANDRE CORREA, GERSON BERGHER, GILBERTO PALMARES, RICARDO ABRÃO

Regime de Tramitação

Especial

Datas

Entrada10/23/2012Despacho10/23/2012

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação10/24/2012 Data de Prazo11/07/2012

ComissãoComissão de Emendas Constitucionais e Vetos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20120100038 Data da Distribuição08/07/2013

Ata T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorBERNARDO ROSSI

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Admissibilidade Data da Reunião08/22/2013
Publicação do Parecer08/26/2013


Ata22/08/2013 T. Reunião

Observações:



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