PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL47/2013


Autor(es): Deputado MARCOS SOARES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

Na era da política democrática é inaceitável a prática da sonegação de informações, da perseguição política e do comportamento pautado por relações de antagonismo permanente.

A Proposta de Emenda à Constituição que apresentamos visa regulamentar o processo de transição política entre mandatos representativos, referendados pelas urnas, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Com a aprovação da presente Proposta de Emenda Constitucional, a concessão do acesso às informações sobre as contas públicas ao futuro gestor do Município, que é facultativo aos Prefeitos passará a ser uma obrigatoriedade explícita na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Importante a realização de transmissão de cargo transparente para que a nova administração possa estabelecer os seus critérios de planejamento, tomando conhecimento das condições que são essenciais, tais como: as leis que regulam os procedimentos administrativos do Serviço Público; da situação administrativa da Prefeitura, suas Secretarias, das empresas e autarquias do Município.

A Comissão de Transição não tem como objetivo a investigação de atos da gestão anterior. Deve buscar o entendimento dos atos administrativos praticados para servir de ponto de partida para os procedimentos da Nova Administração.

É essencial que os membros da Comissão de Transição entendam que os seus atos devem ser pautados em um programa de atuação que viabilize a nova gestão sem, no entanto, inviabilizar os últimos atos da gestão administrativa que se encerra.
Nestes termos, apresento esta proposição ao tempo em que conto com o apoio de meus pares.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130100047AutorMARCOS SOARES
Protocolo14441Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada04/02/2013Despacho04/03/2013
Publicação04/04/2013Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA O ARTIGO 345-A E PARÁGRAFOS, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECENDO A OBRIGATORIEACRESCENTA O ARTIGO 345-A E PARÁGRAFOS, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO APÓS A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20130100047 => {Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade }04/04/2013Marcos Soares
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130100047 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: BERNARDO ROSSI => Proposição => Parecer: Pela Admissibilidade08/29/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100047 => Proposição => => A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para parecer sobre o mérito09/04/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100047 => Proposição => => COMUNICADO - APRESENTAÇÃO DE EMENDAS09/05/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013010004711/12/2019