PROJETO DE LEI2602/2013

Autor(es): Deputado RAFAEL DO GORDO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem como objetivo principal atender a reivindicação de milhares de portadores de deficiência auditiva e surdos do nosso Estado, que por absoluta falta de interesse da industria produtora de obras artísticas de natureza cinematográfica e teatral, descumprem os Princípios Constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
O que podemos verificar é a ausência de Políticas Públicas destinadas a atender esta população e a violação dos seus Direitos, num flagrante desrespeito à Constituição da República Federativa do Brasil que em seu artigo 5º determina o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Certamente a vigorar a presente proposição, estaremos levando cidadania e criando mecanismo com o intuito de atender não somente esta população no acesso à cultura e ao conhecimento, mas principalmente beneficiando toda sociedade num processo de disseminação da cultura em nosso Estado.
Por esta razão, peço o apoio aos meus nobres pares.

Legislação Citada

Constituição Federal

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Informações Básicas

Código20130302602AutorRAFAEL DO GORDO
Protocolo19517/2013Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 11/19/2013Despacho 11/19/2013
Publicação 11/21/2013Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Cultura
04.:Economia Indústria e Comércio


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA AS EMPRESAS PRODUTORAS DE FILME E PEÇAS TEATRAIS, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, A EXIBIR EM TODAS ASOBRIGA AS EMPRESAS PRODUTORAS DE FILME E PEÇAS TEATRAIS, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, A EXIBIR EM TODAS AS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES, DUBLADOR PROFISSIONAL, COM ESPECIALIDADE EM TRADUÇÃO DE LIMGUAGEM DE SINAIS (LIBRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. => 20130302602 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Cultura Economia Indústria e Comércio }11/21/2013Rafael Do Gordo
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302602 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DOMINGOS BRAZÃO => Proposição 20130302602 => Parecer: PELA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1707/201202/14/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20130302602 => Destino: Presidente da Alerj => Anexação => 02/19/2014
Blue right arrow Icon Despacho => 20130302602 => Proposição => of. ccj/237/2013 => Deferido. Proceda-se à anexação. Em 18/2/1402/19/2014