Ementa da Proposição
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM CASO DE INTERRUPÇÃO TOTAL OU PARCIAL NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS DEVERÃO CONCEDER NA FORMA EM QUE MENCIONA DESCONTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS AOS CONSUMIDORES.
Texto do Parecer
Informações Básicas

Código | 
20140303027 | 
Protocolo | 
23089/2014 |

Autor | 
CIDINHA CAMPOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/11/2014 | Despacho | 06/11/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 11/06/2014 | Data de Prazo | 11/20/2014 |
| Comissão | Comissão de Economia Indústria e Comércio | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140303027 | Data da Distribuição | 11/06/2014 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Devolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora Por fim de legislatura | Data da Reunião | |
| Publicação do Parecer | 01/06/2015 |
Observações:
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