Ementa da Proposição


AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM CASO DE INTERRUPÇÃO TOTAL OU PARCIAL NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS DEVERÃO CONCEDER NA FORMA EM QUE MENCIONA DESCONTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS AOS CONSUMIDORES.

Texto do Parecer



Informações Básicas


Código

20140303027

Protocolo

23089/2014

Autor

CIDINHA CAMPOS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada06/11/2014Despacho06/11/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação11/06/2014 Data de Prazo11/20/2014

ComissãoComissão de Economia Indústria e Comércio Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20140303027 Data da Distribuição11/06/2014

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorANDRE CORREA

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoDevolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora Por fim de legislatura Data da Reunião
Publicação do Parecer01/06/2015


Ata T. Reunião

Observações:



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