PROJETO DE LEI2963/2014

Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 6.736 de 31 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos, que servem refeições no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a utilizarem protetor para utensílio de mesa.
A proposta se mostra necessária, pois, com a leitura da justificativa desta Lei, pode-se entender que a intenção do legislador foi regular apenas os restaurantes “à quilo” ou os “bandejões", assim vejamos: “Quando o consumidor chega a um estabelecimento desse tipo, raramente pega o primeiro prato. No ato desta transferência, o consumidor coloca o seu polegar na borda e os quatro dedos no fundo do utensílio, contaminando dentro e fora o objeto e, ao mesmo tempo, formando uma nova pilha e contaminando os demais.”
Esta justificativa deixa claro que o projeto de lei se refere apenas aos restaurantes de autosserviço, que estão mais suscetíveis à contaminação, mesmo porque nenhum restaurante “À la carte” ou similar deixa seus pratos empilhados para que seus clientes possam servir seu próprio prato.
Nesse sentido, este projeto visa preservar restaurantes que possuem como característica um atendimento mais sofisticado, nos quais o ato de servir não é realizado pelo consumidor, por isso não estão sujeitos ao tipo de contaminação a que os restaurantes de autosserviço estão expostos.
Deve-se atentar ainda para mais um ponto do projeto que merece alteração. Trata-se da obrigatoriedade de proteção para os pratos, que além de prejudicar a estética do restaurante, ainda traz certos desconfortos em termos operacionais, não só ao estabelecimento como também ao próprio consumidor, devendo, portanto, a necessidade de encapamento ficar restrita aos talheres.
É importante frisar que o consumidor de serviços “À la carte” não ficará desamparado pela alteração proposta, uma vez que sua segurança já está resguardada pela Resolução da ANVISA de nº 216, de 15 de setembro de 2004, que normatiza a higienização dos utensílios utilizados pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação.
Portanto, submetemos esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa certos que somente a com alteração da Lei 6.736 /14 poderá ser alcançada a intenção do legislador e o interesse do Estado, que é de atender o consumidor forma adequada.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140302963AutorCIDINHA CAMPOS
Protocolo22401Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 05/06/2014Despacho 05/06/2014
Publicação 05/07/2014Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Alimentar
03.:Economia Indústria e Comércio


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI 6.736, DE 31 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUALTERA A LEI 6.736, DE 31 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM REFEIÇÕES A UTILIZAREM PROTETOR PARA UTENSÍLIOS DE MESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20140302963 => {Constituição e Justiça Segurança Alimentar Economia Indústria e Comércio }05/07/2014Cidinha Campos
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20140302963 => CIDINHA CAMPOS => A imprimir e à Mesa Diretora.05/22/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302963 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20140302963 => Parecer: Devolvido para a Ordem do Dia05/27/2014
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia05/27/2014
Blue right arrow Icon Despacho => 20140302963 => Requerimento de Urgência => => Deferido05/27/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140302963 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20140302963 => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2014
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140302963 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.05/30/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140302963 => Comissão de Segurança Alimentar => Relator: LUCINHA => Proposição 20140302963 => Parecer: Favorável05/30/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140302963 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: ANDRÉ CECILIANO => Proposição 20140302963 => Parecer: Favorável05/30/2014
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140302963 => Emenda (s) 01 a 06 => ROSANGELA GOMES => Sem Parecer => 05/30/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302963 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20140302963 => Parecer: Contrário09/17/2014
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2014030296303/04/2015
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia03/12/2015
Unacceptable Icon Votação => 20140302963 => Emenda (s) de plenário com pareceres contrários => Rejeitado (a) (s)03/13/2015
Unacceptable Icon Votação => 20140302963 => Proposição original => Rejeitado (a) (s)03/13/2015
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140302963 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DICA => Emenda 20140302963 => Parecer: Contrário03/13/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030296306/08/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302963 => Comissão de Segurança Alimentar => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20140302963 => Parecer: Devolvido para a Ordem do Dia