Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 1098/2011
ALTERA A LEI 4.660 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICANDO O ARTIGO 1º, BEM COMO O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO.
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Autor(es): Deputado BEBETO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei nº 4.660, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Unidade de Saúde Pública ou privada responsável pela liberação da DECLARAÇÃO DO ÓBITO fará constar, no verso das vias do referido documento, um carimbo, contendo:
I – unidade cartorária, a ser procurada para ser lavrado o ATESTADO DE ÓBITO, com endereço e horário de funcionamento;
II – documentos a serem apresentados (falecido (a) e responsável).
Parágrafo único. A pessoa encarregada, na Unidade de Saúde, pela entrega da DECLARAÇÃO DE ÓBITO é obrigada a chamar a atenção do responsável pelo recebimento quanto às informações contidas no carimbo, bem como quanto aos detalhes sobre a liberação e o translado do corpo. (NR)”
Art. 2º Altera a ementa da Lei nº 4.660, de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE CARIMBO NO VERSO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO, COM ORIENTAÇÕES AO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, NA FORMA DESTA LEI. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Informações Básicas
Código | 20110301098 | Protocolo | 7158 |
Autor | BEBETO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/29/2011 | Despacho | 11/29/2011 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação | 12/17/2020 | Data da Entrada | 12/18/2020 |
Prazo Final | 01/13/2021 |
Observações:
Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 01 e 02.
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