PROJETO DE LEI2054/2013

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013

MENSAGEM Nº 08/2013


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS ESTABELECIMENTOS E AGENTES PÚBLICOS QUE DISCRIMINEM AS PESSOAS EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A mensagem vem substituir a Lei Estadual nº 3.406 de 15 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.774 de 11 de novembro de 2001, que, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0017774-24.2012.8.19.0000, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visto a alegação de que a iniciativa para a referida Lei antidiscriminatória foi do Poder Legislativo.

De acordo com a legislação federal e estadual vigente é de iniciativa privativa do Poder Executivo as leis que disponham sobre servidores públicos. E a Lei declarada inconstitucional, disciplina em seu corpo, as medidas cabíveis em caso de agente público discriminar as pessoas em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Destarte, o Poder Executivo assume o saneamento do alegado vício de iniciativa, para o que conta mais uma vez com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, e solicita seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.

SERGIO CABRAL
Governador

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130302054AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem08/2013
Regime de TramitaçãoUrgência
Link:

Datas:
Entrada 03/21/2013Despacho 03/21/2013
Publicação 03/22/2013Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Servidores Públicos
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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