PROJETO DE LEI Nº 3146/2010
| MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS QUADROS DE APOIO DA UERJ, UENF E FAPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
SÉRGIO CABRAL
Governador
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS integrantes DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS QUADROS DE APOIO DA UERJ, UENF E FAPERJ, E dá outras providências”.
A presente proposta visa a majorar vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais referentes aos servidores públicos titulares de cargos integrantes dos quadros de apoio da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ e da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF, bem como aos servidores da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa – FAPERJ.
O projeto tem como escopo conceder reajuste sobre o vencimento-base aos integrantes dos referidos quadros, majoração esta a ser efetuada em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, da ordem de 1,6709% (um vírgula seis mil setecentos e nove por cento) sobre o vencimento-base referente ao mês imediatamente anterior.
A proposta em tela também institui Adicional de Qualificação – AQ para os servidores da FAPERJ – considerando que os servidores da UERJ e da UENF já são beneficiados por norma de progressão por níveis de formação –, bem como autoriza a criação, pelo Poder Executivo, de parcela remuneratória variável para os referidos servidores, com fundamento em metas objetivas de desempenho institucional, fixadas em acordos de gestão celebrados entre tais entidades e o Poder Executivo, na proporção da redução de custos gerenciáveis alcançada pelas entidades.
Cabe ressaltar que a proposta prevê que a majoração dos vencimentos básicos, proventos e pensões terá efeitos financeiros a partir do mês de julho deste ano.
Nessa conformidade e dado o interesse público da questão, espero contar, mais uma vez, com o apoio e a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência, previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
| Código | 20100303146 | Autor | PODER EXECUTIVO |
| Protocolo | Mensagem | 30/2010 | |
| Regime de Tramitação | Urgência |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 06/09/2010 | Despacho | 06/09/2010 |
| Publicação | 06/10/2010 | Republicação | 06/18/2010 |