PROJETO DE LEI Nº 1671/2008
| DEFINE O FUNK COMO MOVIMENTO CULTURAL E MUSICAL DE CARÁTER POPULAR. |
O funk é hoje uma das maiores manifestações culturais de massa do nosso país e está diretamente relacionado aos estilos de vida e experiências da juventude de periferias e favelas. Para esta, além de diversão, o funk é também perspectiva de vida, pois assegura empregos direta e indiretamente, assim como o sonho de se ter um trabalho significativo e prazeroso. Além disso, o funk promove algo raro em nossa sociedade atualmente que é a aproximação entre classes sociais diferentes, entre asfalto e favela, estabelecendo vínculos culturais muito importantes, sobretudo em tempos de criminalização da pobreza.
No entanto, apesar da indústria do funk movimentar grandes cifras e atingir milhões de pessoas, seus artistas e trabalhadores passam por uma série de dificuldades para reivindicarem seus direitos, são superexplorados, submetidos a contratos abusivos e, muitas vezes, roubados. O mais grave é que, sob o comando monopolizado de poucos empresários, a indústria funkeira tem uma dinâmica que suprime a diversidade das composições, estabelecendo uma espécie de censura no que diz respeito aos temas das músicas. Assim, no lugar da crítica social, marca-se pela mesmice das letras que têm como temática quase exclusiva a pornografia. Essa espécie de censura velada também vem de fora do movimento, com leis que criminalizam os bailes e impedimentos de realização de shows por ordens judiciais ou por vontade dos donos das casas de espetáculos.
A despeito disso, MCs e Djs continuam a compor a poesia da favela. Uma produção ampla e diversificada que hoje, por não ter espaço na grande mídia e nem nos bailes, vê seu potencial como meio de comunicação popular muito reduzido.
Para transformar essa realidade, é necessário que seja garantido por lei que o funk é um movimento musical e cultural, o que pode contribuir para sua profissionalização. Com isso, será possível ampliar a diversidade da produção musical funkeira, fornecer alternativas para quem quiser entrar no mercado e proteger os direitos e a imagem dos funkeiros. Definido como cultura popular, o movimento funk será fortalecido no combate ao preconceito e à discriminação que em geral atingem as manifestações culturais da juventude pobre, protegendo-o de arbitrariedades que definem essas manifestações como caso de polícia, de segurança pública e não como assunto cultural.
DEPUTADO WAGNER MONTES
| Código | 20080301671 | Autor | MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES |
| Protocolo | 14436 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 08/05/2008 | Despacho | 08/05/2008 |
| Publicação | 08/06/2008 | Republicação |