PROJETO DE LEI749/2007

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Constituição Federal de 1988, artigo 205.


Legislação Citada

 
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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

        § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

        § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

        § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

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Informações Básicas

Código20070300749AutorGILBERTO PALMARES
Protocolo6082Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 08/15/2007Despacho 08/15/2007
Publicação 08/16/2007Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Saúde
04.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
05.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO-EDUCACIONAL HOSPITALAR, NA FORMA QUE MENCIDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO-EDUCACIONAL HOSPITALAR, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20070300749 => {Constituição e Justiça Educação Saúde Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }08/16/2007Gilberto Palmares
Blue right arrow Icon Distribuição => 20070300749 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALAIR CORREA => Proposição 20070300749 => Parecer: redistribuído03/02/2009
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20070300749 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: APARECIDA GAMA => Proposição 20070300749 => Parecer: Ofício Pela Baixa em Diligência03/30/2009
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20070300749 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil => 03/30/2009
Blue right arrow Icon Ofício Origem: SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL => 20070300749 => Destino: Presidente da Alerj => Encaminha Informações Solicitadas => 11/06/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20070300749 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: APARECIDA GAMA => Proposição 20070300749 => Parecer: PELA INCONSTITUCIONALIDADE - com voto - Pela Constitucionalidade - dos Deputados Inês Pandeló e Paulo Ramos04/16/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20070300749 => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20070300749 => Parecer: