PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 504/2008
| DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS ABERTOS, DENOMINADO SOFTWARE LIVRE, NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ. |
Software Livre, ou Free Software é o software que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição. A forma usual de um software ser distribuído livremente e com a disponibilização do seu código-fonte, envolvendo 4 (quatro) liberdades básicas: liberdade de executar o programa, para qualquer propósito; de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades, ou seja, acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade; de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo; de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie.
A liberdade de utilizar um programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial. A liberdade de redistribuir cópias deve incluir formas binárias ou executáveis do programa, assim como o código-fonte, tanto para as versões originais quanto para as modificadas. De modo que a liberdade de fazer modificações, e de publicar versões aperfeiçoadas, tenha algum significado, deve-se ter acesso ao código-fonte do programa. Portanto, acesso ao código-fonte é uma condição necessária ao software livre.
Como exemplo de sucesso na utilização do software livre, podemos citar a Assembléia de Minas. Essa medida inovadora nas instituições públicas de Minas Gerais foi tomada para diminuir os custos de utilização e licença dos produtos da Microsoft.
De acordo com o Diretor de Informática Marcelo Migueletto de Andrade, que proferiu palestra sobre o tema aqui na Alerj, o Microsoft Office corresponde a 30% do valor de uma estação de trabalho na Assembléia. Outros motivos que levaram à adoção do software livre foram o custo crescente dos programas em reais, por causa da desvalorização cambial; e a informatização da Secretaria da Alemg e dos gabinetes.
Além disso, o OpenOffice não apresenta nenhuma mudança significativa em relação aos programas da Microsoft, sendo parecidos com os programas atuais, o que facilita a adoção deste tipo de software em vários órgãos governamentais, uma tendência que se verifica atualmente.
Pelo acima exposto, conclamamos todos os representantes do povo Fluminense a aprovar este Projeto de Resolução.
| Código | 20080500504 | Autor | GILBERTO PALMARES, JORGE PICCIANI |
| Protocolo | 12009 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 02/14/2008 | Despacho | 02/14/2008 |
| Publicação | 02/15/2008 | Republicação |
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||