Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA DE PLENÁRIO, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, DE AUTORIA DO DEPUTADO DICA.
MODIFICATIVA
Modifica-se o Art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - São consideradas bebidas energéticas, para efeitos desta Lei, as que contiverem substâncias químicas que emitam efeitos alucinógenos ou energéticos, bem como sejam de comercialização vedada pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Plenário Bê3rbosa Lima Sobrinho, 10 de março de 2011.
DEPUTADO ANDRÉ LAZARONI
Informações Básicas
| Código | 20080301353 | Protocolo | 126210 |
| Autor | DICA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/05/2008 | Despacho | 03/05/2008 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 03/15/2011 |
| Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | 01 |
| Data Sessão | 03/10/2011 | Tipo de Objeto | |
| Autor | ANDRÉ LAZARONI | Data da Publicação | 03/11/2011 |
Parecer
Observações:
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