Distribuição



Ementa da Proposição

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) E ACE (AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS) EM CONFORMIDADE COM LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 379/2007, QUE “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) E ACE (AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS) EM CONFORMIDADE COM LEI FEDERAL N° 11.350/2006, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autores: Deputados GILBERTO PALMARES, NELSON GONÇALVES, JOÃO PEDRO, ROGÉRIO CABRAL, WILSON CABRAL, RONALDO MEDEIROS, DICA.
Relator: Deputado ALAIR CORRÊA
(PELA JURIDICIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Resolução nº 379/2007, de autoria dos nobres Deputados Gilberto Palmares, Nelson Gonçalves, João Pedro, Rogério Cabral, Wilson Cabral, Ronaldo Medeiros e Dica, que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Regularização da Situação dos ACS (agentes comunitários de saúde) e ACE (agentes de combates às endemias) em conformidade com a Lei Federal n° 11.350/2006, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR

Importante ressaltar que a criação da Frente Parlamentar em epígrafe regulariza a situação tanto dos agentes comunitários de saúde (ACS), quanto dos agentes de combate às endemias (ACE).
Uma vez que o sucesso da expansão do programa de saúde da família está intimamente ligado à experiência destes profissionais, que prestam um serviço de excelência às comunidades carentes que tanto precisam deste apoio, sem falar que o direito à saúde é de todos e um dever do Estado brasileiro e Fluminense.
Diante do exposto, meu parecer é PELA JURIDICIDADE do Projeto de Resolução nº 379/2007.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 21 de novembro de 2007.

(a) Deputado ALAIR CORRÊA, Relator.

III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2007, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Resolução nº 379/2007, concluindo PELA JURIDICIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 27 de novembro de 2007.

(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, ÁLVARO LINS - Vice-Presidente, ALAIR CORRÊA, INÊS PANDELÓ, LUIZ PAULO E RODRIGO DANTAS.

Informações Básicas


Código

20070500379

Protocolo

8325

Autor

GILBERTO PALMARES, JOÃO PEDRO, NELSON GONÇALVES, ROGERIO CABRAL, DR WILSON CABRAL, RONALDO MEDEIROS, DICA

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas


Entrada

10/11/2007

Despacho

10/16/2007

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação

10/18/2007

Data de Prazo

11/01/2007


Comissão

Comissão de Constituição e Justiça

Objeto de Apreciação

Proposição

Nº Objeto

20070500379

Data da Distribuição

10/22/2007


Ata

0025/07

T. Reunião

Ordinária
Publicação da Ata


Relator

    ALAIR CORREA

Pedido de Vista


Autor




Data da Reunião


Data da Devolução


Parecer


Tipo

Pela Juridicidade

Data da Reunião

11/27/2007
Publicação do Parecer11/30/2007



Ata

029/2007

T. Reunião


Observações:



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