Objeto para Apreciação


Texto do Objeto P/Apreciação:

MODIFICATIVA Nº 01
Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A reserva Biológica e Arqueológica Estadual de Guaratiba – RBAG, (anexo VI) unidade de conservação de proteção integral administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente e criada pelo Decreto Estadual nº 7.549, de 20 de novembro de 1974, com modificações realizadas por força dos Decretos Estaduais nº 5.415, de 31 de março de 1982, e nº 32.365, de 10 de dezembro de 2002, fica recategorizada como Reserva Biológica Estadual de Guaratiba – RBG.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Ademir Melo, Dionisio Lins
MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Ficam incluídas na área da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba – RBG as áreas do manguezal denominado “Campo do Saco”, bem como outros fragmentos de vegetação nativa adjacentes aos seus limites, consoante anexo III.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Ademir Melo, Dionisio Lins
MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º – Ficam desafetadas da RBG as seguintes áreas, consoante anexo IV.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Ademir Melo, Dionisio Lins
MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se o Artigo 4º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Os novos limites consolidados da RBG perfazem área total de 3.360,18 há, divididos em quatro setores distintos, que se encontram consignados no Memorial Descritivo constante do Anexo I desta Lei, cujo mapa respectivo constitui o seu Anexo II, onde o Memorial Descritivo são assinalados.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Ademir Melo, Dionísio Lins.
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se o Artigo 7º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - Fica assegurada, se necessária, a ampliação da Rodovia RJ-071, Avenida das Américas, conforme traçado definido do Anexo V, observados, neste caso, os dispositivos do Decreto Estadual nº 40.979, de 15 de outubro de 2007.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Ademir Melo, Dionísio Lins.

ADITIVA Nº 06

Inclua-se o artigo abaixo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. (...) – A Secretaria de Estado de Ambiente deverá realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, num prazo de 90 (noventa) dias, com a participação de membros do Conselho Regional de Biologia e da sociedade civil e entidades de defesa ao meio ambiente, para prestar esclarecimentos sobre a presente Lei.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.
Deputados: PAULO RAMOS, Nilton Salomão, Flávio Bolsonaro.
MODIFICATIVA Nº 07

Modifica-se o Art.8° que passa a seguinte redação:
"Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. "
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010
Deputados: PAULO RAMOS, Nilton Salomão, Flávio Bolsonaro
ADITIVA Nº 08

Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
Art. - Fica incluída na RBG as áreas de manguezal da Ilha de Marambaia, adjacentes ao canal que a separa do continente, compondo o setor cinco.
Parágrafo Único: O limite da área incluída deverá distar no mínimo 500 (quinhentos) metros da margem do canal, excluídas as áreas de ocupação consolidada e abranger todo o manguezal e vegetação de relevância adjacente ao canal.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de novembro de 2010.
Deputados: COMTE BITTENCOUR, Gilberto Palmares, Flávio Bolsonaro
ADITIVA Nº 09

Adicione-se artigo onde couber, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo apresentará a Assembléia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, o mapa da delimitação da RBG sobre base de imagens digitais, com clara visualização das áreas de interesse ambiental por ela protegidas e aquelas por ela desafetadas em função de ocupação consolidada ou de uso pelo Exército e indicação dos setores e seus pontos delimitadores de coordenadas.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de novembro de 2010.
Deputados: COMTE BITTENCOUR, Gilberto Palmares, Flávio Bolsonaro
MODIFICATIVA Nº 10

Modifica o artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam incluídas na área da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba – RBAG -, as áreas do manguezal denominado “Campo do Saco” e da ilha de Marambaia, adjacentes ao canal que a separa do continente, bem como outros fragmentos de vegetação nativa adjacentes aos seus limites.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de novembro de 2010
Deputados COMTE BITTENCOURT, Flávio Bolsonaro, Gilberto Palmares
MODIFICATIVA Nº 11

Modifica o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os novos limites consolidados da RBG ficam divididos em cinco setores, quatros deles perfazendo área total de 3.360,18 ha, que se encontram consignados no Memorial Descritivo constante do Anexo I desta Lei, cujo mapa respectivo constitui o seu Anexo II e mais a área do quinto setor na Ilha de Marambaia, cujo memorial e mapa deverão ser apresentados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de novembro de 2010
Deputados COMTE BITTENCOURT, Flávio Bolsonaro, Gilberto Palmares
MODIFICATIVA Nº 12

Modifica o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A ampliação de que trata o artigo 2º desta Lei tem por objetivo assegurar a preservação dos remanescentes do manguezal “Campo do Saco” e da ilha de Marambaia, adjacentes ao canal que a separa do continente e outros remanescentes de vegetação nativa contíguos à RBG, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes e garantir a manutenção das populações de animais e plantas nativas típicas daquele ecossistema.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de novembro de 2010
Deputados COMTE BITTENCOURT, Flávio Bolsonaro, Gilberto Palmares
ADITIVA Nº 13

Acrescente-se um artigo, com a seguinte redação:
“Art. ..... – Fica mantida como ‘Reserva Arqueológica Estadual’ a área que compõe a ‘Reserva Biológica Estadual de Guaratiba’.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010
Deputados GILBERTO PALMARES, Caetano Amado, Paulo Ramos
MODIFICATIVA Nº 14

Modifique-se o artigo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criada a Reserva Biológica e Arqueológica Estadual de Guaratiba – RBAG -, unidade de conservação de proteção integral administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente e criada pelo Decreto Estadual nº 7.549, de 20 de novembro de 1974, com modificações realizadas por força dos Decretos Estaduais nº 5.415, de 31 de março de 1982, e nº 32.365, de 10 de dezembro de 2002.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010
Deputados GILBERTO PALMARES, Caetano Amado, Paulo Ramos



Informações Básicas

Código20100303337 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

Datas

Entrada 11/16/2010 Despacho 11/16/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 11/24/2010

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto01 a 14
Data Sessão11/23/2010 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação11/24/2010

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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