PROJETO DE LEI Nº 3338/2010
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E TROCADOR NOS ÔNIBUS COLETIVOS NO TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
É notório o caos existente no serviço público de transporte coletivo, é desnecessário citar todos os transtornos suportados pela comunidade que fica à mercê das empresas que dominam a atividade.
Inúmeras empresas passaram a adotar a prática que extinguir a função do cobrador, como se a referida atividade pudesse ser exercida pelo mesmo funcionário que dirige o coletivo.
É assim que algumas linhas contam com apenas um funcionário, que além de guiar o veículo e realizar manobras para entrada e saída de passageiros, fica responsável pelo recebimento do dinheiro da passagem, tudo isso ao mesmo tempo.
Ocorre que, quando está ao volante o motorista deve ficar atento somente ao trânsito e aos pontos de parada para que possa efetivamente realizar com segurança a sua atividade.
Dividir a atenção do motorista com o recebimento de passagem, conferência de passe, devolução de troco e questionamentos dos passageiros é perigoso, coloca em risco a segurança de todos, e como não poderia ser diferente beneficia somente as empresas, que continuam a prestar um péssimo serviço.
Isto porque, apesar da nítida redução do custo do serviço, menos um funcionário por veículo, o preço das passagens não sofreram qualquer diminuição.
Vale ressaltar que as duas funções estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações e possuem distintas atividades tornando impraticável a sua acumulação.
Diante do exposto, a regulamentação das atividades relacionadas ao serviço público de transporte coletivo visa garantir a segurança no trânsito, e por isso merece a atenção de todos.
Conto, assim, com a colaboração de todos os Senhores Deputados para aprovação do presente projeto.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20100303338 | Autor | CIDINHA CAMPOS |
| Protocolo | 31834 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 11/17/2010 | Despacho | 11/17/2010 |
| Publicação | 11/18/2010 | Republicação |