PROJETO DE LEI3338/2010

Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

É notório o caos existente no serviço público de transporte coletivo, é desnecessário citar todos os transtornos suportados pela comunidade que fica à mercê das empresas que dominam a atividade.

Inúmeras empresas passaram a adotar a prática que extinguir a função do cobrador, como se a referida atividade pudesse ser exercida pelo mesmo funcionário que dirige o coletivo.

É assim que algumas linhas contam com apenas um funcionário, que além de guiar o veículo e realizar manobras para entrada e saída de passageiros, fica responsável pelo recebimento do dinheiro da passagem, tudo isso ao mesmo tempo.

Ocorre que, quando está ao volante o motorista deve ficar atento somente ao trânsito e aos pontos de parada para que possa efetivamente realizar com segurança a sua atividade.

Dividir a atenção do motorista com o recebimento de passagem, conferência de passe, devolução de troco e questionamentos dos passageiros é perigoso, coloca em risco a segurança de todos, e como não poderia ser diferente beneficia somente as empresas, que continuam a prestar um péssimo serviço.

Isto porque, apesar da nítida redução do custo do serviço, menos um funcionário por veículo, o preço das passagens não sofreram qualquer diminuição.

Vale ressaltar que as duas funções estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações e possuem distintas atividades tornando impraticável a sua acumulação.

Diante do exposto, a regulamentação das atividades relacionadas ao serviço público de transporte coletivo visa garantir a segurança no trânsito, e por isso merece a atenção de todos.

Conto, assim, com a colaboração de todos os Senhores Deputados para aprovação do presente projeto.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20100303338AutorCIDINHA CAMPOS
Protocolo31834Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2010Despacho 11/17/2010
Publicação 11/18/2010Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
03.:Transportes
04.:Economia Indústria e Comércio


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E TROCADOR NOS ÔNIBUS COLETIVOS NO TRANSPORTE PÚBDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E TROCADOR NOS ÔNIBUS COLETIVOS NO TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20100303338 => {Constituição e Justiça Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Transportes Economia Indústria e Comércio }11/18/2010Cidinha Campos
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100303338 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20100303338 => Parecer: Anexado ao PL 50/2007 - por requerimento11/19/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Anexação => 20100303338 => PAULO RAMOS => Ao PL 50/2007- Deferido. 11/19/2010