Ementa da Proposição
PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE SAÚDE À EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, QUE “PROÍBE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS”.
Autor do projeto : Deputado DICA
Autor da emenda : Deputado ANDRÉ LAZARONI
Relatora : Deputada CLAISE MARIA ZITO
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO Trata-se de emenda apresentada ao projeto de lei que proíbe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a venda de bebidas energéticas dentro de boates e casas noturnas.
II – PARECER DO RELATOR
A emenda apresentada pelo ilustre Deputado não aperfeiçoa a proposição inicial, cabendo ressaltar que o parecer apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça foi Pela Inconstitucionalidade.
Diante do exposto, meu parecer é CONTRÁRIO à Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1353/2008.
Sala das Comissões, em 05 de março de 2012.
(a) Deputada CLAISE MARIA ZITO – Relatora.III – CONCLUSÃO A COMISSÃO DE SAÚDE, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2012, aprovou o parecer do Relator, CONTRÁRIO, à Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1353/2008.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2012.
(a) Deputados BRUNO CORREIA, Presidente; PEDRO FERNANDES, Vice-Presidente; ENFERMEIRA REJANE, MIGUEL JEOVANI e NILTON SALOMÃO, membros efetivos.
Informações Básicas

Código | 
20080301353 | 
Protocolo | 
126210 |

Autor | 
DICA | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas

Entrada | 
03/05/2008 | 
Despacho | 
03/05/2008 |
Informações sobre a Tramitação

Data de Criação | 
09/09/2011 | 
Data de Prazo | 
09/23/2011 |

Comissão | 
Comissão de Saúde | 
Objeto de Apreciação | 
Emenda |

Nº Objeto | 
20080301353 | 
Data da Distribuição | 
09/09/2011 |

Ata | 
0003/2012 | 
T. Reunião | 
Ordinária |

Relator | 
|
Pedido de Vista

Autor | 
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|

Data da Reunião | 
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Data da Devolução | 
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Parecer

Tipo | 
Contrário | 
Data da Reunião | 
03/13/2012 |
| Publicação do Parecer | 03/21/2012 |
Observações:
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