Objeto para Apreciação


Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 2430/2009, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS LUIZ PAULO, RODRIGO NEVES E MARCELO FREIXO.

ADITIVA Nº 01

Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... – A ampliação dos limites do PESET será precedida de estudos técnicos e consulta pública, nos termos do disposto no artigo 22 da Lei nº 9985/2000.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputados: MARCELO FREIXO, André Lazaroni, Gilberto Palmares.
ADITIVA Nº 02

Adicione-se o seguinte artigo, onde couber com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. Todos os limites e perímetros definidos na presente Lei deverão respeitar o disposto na Lei Federal nº 3.924/61, especialmente em relação ao Sítio de Itaipu, conhecido como Duna Grande de Itaipu registrado com a sigla RJ-JC-24 do IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural), atual IPHAN (Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputados: COMTE BITTENCOURT, Marcus Vinicius, Olney Botelho.
ADITIVA Nº 03

Adicione-se o seguinte artigo, onde couber com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. Todos os limites e perímetros definidos na presente Lei deverão ser precedidos de consulta formal aos Municípios de Niterói e Maricá.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputados: COMTE BITTENCOURT, Marcus Vinicius, Olney Botelho.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04

O inciso IV do Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Duna Grande, representada pelo sitio arqueológico Duna Grande, situado junto à praia de Itaipu; Setor B: orlas leste, norte e oeste da laguna de Itaipu e áreas úmidas adjacentes; Setor C: orla sudoeste da laguna de Itaipu e restinga adjacente e Setor D: orla sul da laguna de Itaipu e restinga adjacente. Núcleo Laguna de Itaipu Coordenadas conforme a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Fuso 23, Datum horizontal SAD 69. Setor A - Inicia-se no ponto 01 (700449E / 7458539N) e segue no sentido noroeste, em paralelo à praia deltaipu, até o enrocamento do canal que liga a laguna de Itaipu ao mar, no ponto 02 (700281 E n458774N); dai o limite segue ao longo do enrocamento, no sentido nordeste, atingindo o ponto 03 (700426E / 7458851N), e depois no sentido sudeste até o ponto 04 (700519E / 7458701N), de onde segue para oeste até o ponto 05 (700481 E / 7458689N); o limite segue, a partir deste, até o ponto 06 (700515E / 7458569N), e depois no sentido sudoeste até encontrar o ponto 01, fechando assim o porrgono do Setor A. Setor B -Inicia-se no ponto 07 (701506E / 7459552N) e segue np sentido sudeste até o ponto 08 (701622E / 7459507N), e acompanha a rua 18 (rua projetada) até o ponto 09 (701690E / 7459552N); a partir dai segue no sentido noroeste até o ponto 10 (701645E / 7459627N), e depois no sentido nordeste até o ponto 11 (701702E / 7459684N), de onde segue pela rua T até o ponto 12 (701583E / 7459890N); a partir deste ponto segue a montante do rio da Vala, no sentido nordeste, até o ponto 13 (701794E / 7460012N), e dai pela rua Roberto Paragó até o ponto 14 (701533E / 7460269N), que se projeta aproximadamente 61m sobre a área embrejada a partir desta rua; dai o limite segue a nordeste pela rua 12 (rua do Delfim) até o ponto 15 (701873E / 7460646N), situado na esquina desta com a rua Comandante Rubem A; continua pela rua 12 até esta encontrar-se com a rua Francisco da Cruz Nunes, no ponto 16 (702064E / 7460729N), que segue até o ponto 17 (702019E / 7460848N); a partir dai acompanha o limite do Bosque Lagunar de Itaipu até o ponto 18 (701713E / 7460620N), e segue pelo limite do Bosque Lagunar de Itaipu até o ponto 19 (701640 / 7460702); a partir deste ponto segue a sudoeste pela rua Romanda Gonçalves até encontrar o ponto 20 (701556E / 7460645N); dai segue no sentido noroeste até o ponto 21 (701391 E / 7460872N), situado na margem esquerda do rio João Mendes, e segue a montante deste rio até o ponto 22 (701410E / 7460891N); deste ponto continua seguindo na direção noroeste, em linha reta, até o ponto 23 (701150E / 7461095N), e dai a sudoeste até atingir o ponto 24 (700944E / 7461029N), de onde segue no sentido sul até o ponto 25 (700953E / 746097 4N); a partir deste ponto segue no sentido sudoeste, em linha reta, até o ponto 26 (700562E / 7460800N), e depois no sentido oeste até encontrar a avenida José Bezerra de Menezes no ponto 27 (700477E /7460780N); a partir dai o limite segue esta avenida, no sentido sul, até o ponto 28 (700482E / 7460652N), e depois segue no sentido sudoeste, atravessando o canal do Camboatá, até atingir o ponto 29 (700240E / 7460528N), situado na margem direita deste; dai segue a jusante do canal até o ponto 30 (700285E /7460467), e depois segue no sentido sudoeste, em linha reta, até o ponto 31 (699762E / 7460102N); deste segue até o ponto 32 (699771E / 7460037N), e depois continua por uma linha reta paralela à avenida Professor Florestan Fernandes até atingir o ponto 33 (699815E /7459905N); deste ponto, ainda em linha paralela à avenida Professor Florestan Fernandes, segue até o ponto 34 (699915E / 7459487N), onde o limite encontra-se com a linha do espelho d'água da laguna de Itaipu; dai o limite contorna o espelho d'água da laguna de Itaipu, passando pelo ponto 35 (699938E / 7459500N), até encontrar o ponto 07, fechando assim o polfgono do Setor B. Setor C - Inicia-se no ponto 36 (700073E / 7459275N), localizado junto à linha do espelho d'água da laguna de Itaipu, e segue no sentido sudoeste até o ponto 37 (700042E / 7459265N); depois segue até o ponto 38 (700037E / 7459248N) e deste até o ponto 39 (700022E / 7459234N); a partir dai o limite segue no sentido noroeste até o ponto 40 (699943E / 7459295N), e depois a sudoeste até o ponto 41 (699903E / 7459245N); deste ponto segue no sentido sudeste, em linha paralela à avenida Beira-Mar, até o ponto 42 (700059E / 7459115N), e depois segue no sentido sudoeste até encontrar a praia, no ponto 43 (700182E / 7458985N); a partir dar o limite acompanha a praia até encontrar o enrocamento do canal que liga a laguna de Itaipu ao mar, no ponto 44 (700228E / 7458953N), e dai segue pela linha d'água até encontrar o ponto 36 (700073E / 7459275N), fechando assim o pollgono do Setor C. Setor D - Inicia-se no ponto 45 (700546E / 7458861 N), localizado na esquina da rua Osvaldir V. Siqueira, e a segue no sentido nordeste, em linha reta, até o ponto 46 (700699E / 7458906N), situado na esquina com a rua G; o limite segue por esta rua até atingir o ponto 47 (700721 E / 7458869N), e prossegue no sentido nordeste, em linha reta, até o ponto 48 (700819E / 7458898N), onde encontra o espelho d'água da laguna de Itaipu; dai segue pela linha d'água até o ponto 49 {70Q799E / 7458965N), e prossegue contornando o espelho d'água até atingir o ponto 50 (700848E / 7458988N); a partir dai o limite segue no sentido norte, em linha reta, até encontrar novamente o espelho d'água no ponto 51 (700841 E / 7459016N), e contorna o espelho d'água e a praia até o ponto 52 (700524E /7458897N); deste ponto segue no sentido sudeste, em linha reta, até encontrar o ponto 45 (700546E / 7458861N), fechando assim o polígono do Setor D.Setor E - Inicia-se no ponto 07 do Setor B da ampliação (701506E / 7459552N); desse ponto segue contornando o espelho d'água da laguna de Itaipu; até encontrar o ponto 35 do-Setor B da ampliação (699938E /7459500N); dai segue até o ponto 34 do Setor B da ampliação (699915E / 7459487N); a partir desse ponto, segue contornando o espelho d'água até encontrar o ponto 32 do Setor C da ampliação (700073E /7459275N); contornando o espelho até atingir o ponto 42 do Setor C da ampliação (700304E / 7458894N); dai segue até o enrocamento do canal que liga a laguna de Itaipu ao mar, contornando-o até a sua desembocadura, seguindo dai até a margem oposta deste; seguindo então pelo enrocamento até o ponto 02, no setor A da ampliação (700281 E / 7458774N); e desse ponto segue na direção nordeste ao longo do enrocamento até atingir o ponto 03 no setor A da ampliação (700427E / 7458851 N); dai segue contornando o espelho d'água até atingir o ponto 52 no setor D da ampliação (700524E / 7458897N); e depois contornando a praia e o espelho d'água até o ponto 51 do Setor D da ampliação (700841 E /7459016N); a partir do qual segue contornando o limite dà\laguna até atingir o ponto inicial, fechando assim o polígono do Setor E.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputado COMTE BITTENCOURT

SUPRESSIVA Nº 05

Fica suprimido o Artigo 4°, renumerando- se os demais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputados: COMTE BITTENCOURT, Marcus Vinicius
ADITIVA Nº 06

Acrescente-se artigo com a seguinte redação.
Art. - A criação da presente unidade de conservação deverá ser precedida de uma consulta pública, conforme prescreve o § 2° do Artigo 22 da Lei Federal nº 9985/00, a ser realizada pelo Parlamento Fluminense.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2009.
Deputados: LUIZ PAULO, Fernando Gusmão, Gerson Bergher
ADITIVA Nº 07

Acrescente-se artigo com a seguinte redação.
Art. A Consulta Pública e o Estudo Técnico para a ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET -realizados pelo então IEF -Fundação Instituto Estadual de Florestas, consoante o § 2° do Artigo 22 da Lei Federal n° 9985/00, teve seus efeitos legais, o que sustentou o Decreto n° 41.266/08 do Chefe do Poder Executivo.
Plenário Barbosa Lima, 20 de agosto de 2009.
Deputados: LUIZ PAULO, Alair Corrêa, Gerson Bergher


Informações Básicas

Código20090302430 Protocolo23269
AutorLUIZ PAULO, RODRIGO NEVES, MARCELO FREIXO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 08/04/2009 Despacho 08/04/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 08/21/2009

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 07
Data Sessão08/20/2009 Tipo de Objeto
AutorMARCELO FREIXO Data da Publicação08/21/2009

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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