Distribuição



Ementa da Proposição

DECLARA A DANÇA DE SALÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2871/2010, QUE “DECLARA A DANÇA DE SALÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Deputado ALESSANDRO MOLON
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2871/2010, de autoria do nobre Deputado Alessandro Molon, que declara a dança de salão como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR

Vislumbra o autor declarar como patrimônio imaterial do Estado a dança de salão.
A matéria não esbarra em óbice constitucional que impeça sua tramitação.
Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 2871/2010 é PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 15 de março de 2010.

(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2871/2010, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 30 de março de 2010.

(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA – Vice-Presidente, LUIZ PAULO, membros efetivos, ÁTILA NUNES, PAULO RAMOS, suplentes.

Informações Básicas


Código

20100302871

Protocolo

28010

Autor

ALESSANDRO MOLON

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas


Entrada

02/03/2010

Despacho

02/03/2010

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação

02/04/2010

Data de Prazo

02/18/2010


Comissão

Comissão de Constituição e Justiça

Objeto de Apreciação

Proposição

Nº Objeto

20100302871

Data da Distribuição

02/10/2010


Ata

0003/10

T. Reunião

Ordinária
Publicação da Ata


Relator

    DOMINGOS BRAZÃO

Pedido de Vista


Autor




Data da Reunião


Data da Devolução


Parecer


Tipo

Pela Constitucionalidade

Data da Reunião

03/30/2010
Publicação do Parecer04/08/2010



Ata

007/2010

T. Reunião


Observações:



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