Distribuição



Ementa da Proposição

CRIA O CADASTRO ÚNICO DE OBRAS DE ARTES E BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS DENTRO DO ESTADO RIO DE JANEIRO E DETERMINA A SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 849/2007, QUE “CRIA O CADASTRO ÚNICO DE OBRAS DE ARTES E BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DETERMINA A SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Deputado ANDRÉ CORRÊA
Relator: Deputado JORGE BABU
(FAVORÁVEL, CONCLUINDO POR INDICAÇÃO LEGISLATIVA)


I – RELATÓRIO

Trata-se de exame de projeto de lei que cria o cadastro único de obras de artes e bens culturais desaparecidos dentro do Estado Rio de Janeiro e determina a sua disponibilização nos meios de comunicação do Estado e dá outras providências.


II – PARECER DO RELATOR
O presente projeto de lei recebeu parecer concluindo por Indicação Legislativa, das Comissões de Constituição e Justiça e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Aprovado o parecer em Plenário, veio o projeto a esta Comissão para que seja efetivada a transformação.
Tendo em vista o exposto, apoiamos a iniciativa do ilustre autor, Deputado André Corrêa, e apresentamos a seguinte:


INDICAÇÃO LEGISLATIVA


Indicamos à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Exmº. Senhor Governador, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, efetivando o pedido deste projeto, consoante sugestões contidas no seguinte:



ANTEPROJETO DE LEI


“CRIA O CADASTRO ÚNICO DE OBRAS DE ARTES E BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DETERMINA A SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º - Fica criado o cadastro único de obras de artes e bens culturais desaparecidos no território do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O cadastramento manterá banco de dados de acesso público e será atualizado diariamente

Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará no Portal do Cidadão do Governo do Estado do Rio de Janeiro a relação completa das obras de artes e bens culturais desaparecidos dentro do território do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Poderá fazer parte desta relação, bens culturais desaparecidos em outros Estados da Federação, mediante solicitação da Polícia Federal ou da Polícia dos outros Entes Federados.

Art. 3º - Fica instituído a obrigatoriedade da fixação de cartazes com fotos e identificação dessas obras, nos prédios dos Órgãos Públicos Estaduais, nas publicações oficiais do Estado e nos ônibus intermunicipais, cuja concessão e/ou permissão seja do Estado.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Secretaria de Estado e Cultura, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais, a criação de mecanismos para publicação de fotos com identificação das obras desaparecidas, bem como a distribuição e colagem dos cartazes nos locais indicados.

Art. 5º - O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias para o fiel cumprimento desta Lei, no prazo de 90 (noventa dias) contados de sua publicação.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 06 de maio de 2009.

(a) Deputado JORGE BABU – Relator

III - CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2009, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, CONCLUINDO POR INDICAÇÃO LEGISLATIVA ao Projeto de Lei nº849/2007.

Sala das Comissões, 20 de maio de 2009.

(a) Deputados: JORGE BABU - Presidente, MARCUS VINÍCIUS – Vice-Presidente, ANABAL, JODENIR SOARES e BEATRIZ SANTOS.


Informações Básicas


Código

20070300849

Protocolo

6886

Autor

ANDRÉ CORRÊA

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas


Entrada

09/04/2007

Despacho

09/04/2007

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação

05/06/2009

Data de Prazo

05/20/2009


Comissão

Indicaçoes Legislativas

Objeto de Apreciação

Proposição

Nº Objeto

20030300849

Data da Distribuição

05/06/2009


Ata

05/2009

T. Reunião

Ordinária
Publicação da Ata


Relator

    JORGE BABU

Pedido de Vista


Autor




Data da Reunião


Data da Devolução


Parecer


Tipo

Favorável, Concluindo por Indicação Legislativa

Data da Reunião

05/20/2009
Publicação do Parecer05/22/2009



Ata

05/2009

T. Reunião


Observações:



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