PROJETO DE LEI Nº 849/2007
| CRIA O CADASTRO ÚNICO DE OBRAS DE ARTES E BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS DENTRO DO ESTADO RIO DE JANEIRO E DETERMINA A SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Parágrafo único – O cadastramento manterá banco de dados de acesso público e será atualizado diariamente
Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará no Portal do Cidadão do Governo do Estado do Rio de Janeiro a relação completa das obras de artes e bens culturais desaparecidos dentro do território do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Poderá fazer parte desta relação, bens culturais desaparecidos em outros Estados da Federação, mediante solicitação da Polícia Federal ou da Polícia dos outros Entes Federados.
Art. 3º - Fica instituído a obrigatoriedade da fixação de cartazes com fotos e identificação dessas obras, nos prédios dos Órgãos Públicos Estaduais, nas publicações oficiais do Estado e nos ônibus intermunicipais, cuja concessão e/ou permissão seja do Estado.
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Secretaria de Estado e Cultura, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais, a criação de mecanismos para publicação de fotos com identificação das obras desaparecidas, bem como a distribuição e colagem dos cartazes nos locais indicados.
Art. 5º - O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias para o fiel cumprimento desta Lei, no prazo de 90 (noventa dias) contados de sua publicação.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Código | 20070300849 | Autor | ANDRÉ CORRÊA |
| Protocolo | 6886 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 09/04/2007 | Despacho | 09/04/2007 |
| Publicação | 09/05/2007 | Republicação |