Distribuição



Ementa da Proposição

PROIBE A VENDA E A EXPOSIÇÃO DE CARNE PREVIAMENTE MOIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2637/2009, QUE “PROÍBE A VENDA E A EXPOSIÇÃO DE CARNE PREVIAMENTE MOÍDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Deputado ALTINEU CORTES
Relator: Deputado PAULO MELO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que proíbe a venda e a exposição de carne previamente moída no Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR

Apesar de vislumbrar mérito na proposição apresentada pelo nobre Deputado, há que se compreender que, em se tratando de competência concorrente, como é o caso da produção e consumo e proteção e defesa da saúde, disposto no art. 24, V e XII da Constituição Federal/88, deve-se observar a legitimidade da União para estabelecer normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal exercer a competência suplementar, de acordo com as necessidades regionais.
Esclareça-se, portanto, que em se tratando de competência legislativa suplementar, a atuação legislativa é condicionada a presença de uma peculiaridade local, caso contrário o tema passa a ser de interesse nacional, afastando a competência estadual.
O entendimento supraexposto é confirmado pelo conhecimento de Instrução Normativa n° 83, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que dispõe acerca dos “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Bovina em Conserva (Corned Beef) e Carne Moída de Bovino”.
Assim, na medida em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece regras para a comercialização e acondicionamento de carne moída, não restam dúvidas de que a prática de sua comercialização é legal e legítima e que o Estado não possui legitimidade para criar leis que a proíbam.
Sendo assim, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 2637/2009 é PELA INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 22 de março de 2010.

(a) Deputado PAULO MELO, Relator.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2637/2009, concluindo PELA INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 30 de março de 2010.

(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA - Vice-Presidente, LUIZ PAULO, membros efetivos, ÁTILA NUNES, PAULO RAMOS, suplentes.

Informações Básicas


Código

20090302637

Protocolo

25964

Autor

ALTINEU CORTES

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas


Entrada

10/14/2009

Despacho

10/14/2009

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação

02/02/2010

Data de Prazo

02/16/2010


Comissão

Comissão de Constituição e Justiça

Objeto de Apreciação

Proposição

Nº Objeto

20090302637

Data da Distribuição

02/03/2010


Ata

0001/10

T. Reunião

Ordinária
Publicação da Ata


Relator

    PAULO MELO

Pedido de Vista


Autor




Data da Reunião


Data da Devolução


Parecer


Tipo

Pela Inconstitucionalidade

Data da Reunião

03/30/2010
Publicação do Parecer04/08/2010



Ata

007/2010

T. Reunião


Observações:



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