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PROJETO DE LEI2398/2009
CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1° - As vias públicas relacionadas recebem os seguintes nomes:

Art. 2º - As instituições de ensino abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes:
I- “C.I.E.P. Professor Amaury Amaral dos Santos’’ o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Bairro de Fonte Santa, em Teresópolis. - Lei nº 1357 de 06 de outubro de 1988.
II- ‘’ELIAS DE MIRANDA SARAIVA ‘’ o C.I.E.P. localizado em Rio Várzea, bairro do Município de Itaboraí. - Lei nº 1358 de 06 de outubro de 1988.
III- “Alaíde Araújo Storck Mellor Marques” ao CIEP 511-Duas barras, 2º Distrito de Monnerat. - Lei nº 3816 de 23 de abril de 2002.
IV- “Astério dos Santos”, o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Distrito de Santo Aleixo - Município de Magé -RJ. - Lei nº 1081 de 20 de novembro de 1986.
V- “C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo” o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias. - Lei nº 1267 de 22 de dezembro de 1987.
VI- “Centro Integrado de Educação Especial Diogo Levenhagen” a Escola Estadual Alagoas situada em Volta Redonda. - Lei nº 2764 de 21 de julho de 1997.
VII- “Centro Integrado de Educação Pública – Brizolão – George Savalla Gomes – Palhaço Carequinha” o CIEP situado na Avenida Expedicionário Bittencourt Rodrigues, s/nº, Campo Novo, em Maria Paula, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 5416 de 24 de março de 2009.
VIII- “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – BRIZOLÃO”, passam a denominar-se Os Centros Integrados de Educação Pública – CIEPS. - Lei nº 4535 de 04 de abril de 2005.
IX- “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA HENRIQUE DA COSTA NERY” ao CIEP construído no Município de Mendes. - Lei nº 1543 de 13 de outubro de 1989.
X- “CIEP - Maria Joaquina de Oliveira” o Centro Integrado de Educação Pública construído no Km 49 da antiga Estrada Rio/São Paulo - Seropédica -Itaguaí -RJ. - Lei nº 1079 de 20 de novembro de 1986.
XI- “CIEP Almirante Paulo Mário da Cunha Rodrigues” um Centro Integrado de Educação Pública do Estado. - Lei nº 1022 de 17 de julho de 1986.
XII- “CIEP ANTÔNIO BOTELHO” O CIEP 500, localizado na Estrada RJ-127, s/nº no bairro BNH, Município de Paracambi. - Lei nº 2125 de 07 de junho de 1993.
XIII- “CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA”, o CIEP localizado no Município de Mangaratiba. - Lei nº 2385 de 30 de janeiro de 1995.
XIV- “CIEP CECÍLIO BARBOSA DA PAIXÃO” o CIEP nº 289, localizado no Município de Engenheiro Paulo de Frontin. - Lei nº 2163 de 30 de setembro de 1993.
XV- “CIEP CONSTANTINO REIS” ao Centro Integrado do Ensino Público - CIEP, situado na avenida Joaquim da Costa Lima, no Parque São Bernardo, Município de Belford Roxo. - Lei nº 2073 de 11 de fevereiro de 1993.
XVI- “CIEP Edival Gueiros Vidal”, o CIEP nº 217, localizado no Município de Belford Roxo. - Lei nº 2384 de 30 de janeiro de 1995.
XVII- “CIEP FREI ACÚRSIO ALOISIO GONZAGA BOLWER”, localizado na Rua “13” Jardim Maurimárcia-Piabetá, no Município de Magé - RJ. - Lei nº 1448 de 14 de abril de 1989.
XVIII- “CIEP GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA” o CIEP 449, localizado na Rua Carlos Hermelindo Martins s/nº, no Bairro Charitas, Município de Niterói. - Lei nº 4514 de 13 de janeiro de 2005.
XIX- “CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO” ao Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 2044 de 16 de dezembro de 1992.
XX- “CIEP PREFEITO NICOLA SALZANO” o CIEP nº 499, localizado na Rua Farmacêutico Carlos Costa, s/n, no Município de Paracambi. - Lei nº 2101 de 05 de abril de 1993.
XXI- “CIEP PROFESSORA CYRENE MORAES COSTA” o CIEP nº 206, localizado na Estrada Presidente Pedreira, s/n, no Município de Japeri. - Lei nº 2102 de 05 de abril de 1993.
XXII- “CIEP Roberto Silveira” o Centro Integrado de Educação Pública a ser inaugurado no Horto Fonseca. - Lei nº 1046 de 17 de outubro de 1986.
XXIII- “CIEP-BRIZOLÃO 476 ELIAS LAZARONI” AO ATUAL CIEP-BRIZOLÃO 476 SANTA CRUZ DA SERRA, localizada na Av. AS, Santa Cruz da Serra, em Duque de Caxias. Lei nº 5030 de 22 de maio de 2007.
XXIV- “Colégio Estadual Agrícola ALMIRANTE ERNANI DO AMARAL PEIXOTO”, ao Colégio Estadual Agrícola, localizado na Rua Pio XII, Bairro Figueira, 1º Distrito de Magé. - Lei nº 1558 de 08 de novembro de 1989.
XXV- “Colégio Estadual Antônio Quirino” o atual Colégio Estadual Visconde de Mauá, no Município de Resende/RJ. - Lei nº 4005 de 31 de outubro de 2002.
XXVI- “COLÉGIO ESTADUAL MARIA LENY VIEIRA FERREIRA SILVA” o Colégio Estadual Moacyr Gomes de Azevedo, localizado no município de São José de Ubá - Rio de Janeiro/RJ. - Lei nº 4810 de 10 de julho de 2006.
XXVII- “Colégio Estadual Prof. Joel de Oliveira” o Colégio Estadual Érico Veríssimo. - Lei nº 2120 06 de junho de 1993.
XXVIII- “Colégio Estadual Professor José Albertino dos Santos” o colégio estadual situado na Rua Rita Batista, no Bairro Km 40, Município de Seropédica. - Lei nº 4448 de 16 de novembro de 2004.
XXIX- “COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RENATO AZEVEDO”, o atual Colégio Estadual 31 de Março, no município de Cabo Frio/RJ. - Lei nº 4242 de 16 de dezembro de 2003.
XXX- “COLÉGIO PROFISSIONALIZANTE WALTER ORLANDINI” o atual Colégio Profissionalizante Parada 40, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 264 de 21 de setembro de 1979.
XXXI- “Deputado ALAIR FERREIRA” a uma unidade da rede escolar do Estado do Rio de Janeiro preferencialmente em Campos. - Lei nº 1262 de 22 de dezembro de 1987.
XXXII- “DEPUTADO ALAIR FERREIRA” A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE, no Município de Campos- RJ. Lei nº 1771 de 20 de dezembro de 1990.
XXXIII- “Deputado Doutel de Andrade” a um CIEP do Estado do Rio de Janeiro. Lei nº 1850 de 24 de julho de 1991.
XXXIV- “DOUTOR ARMANDO LEÃO FERREIRA” o CIEP nº 411, localizado no bairro Engenho Pequeno, Município de São Gonçalo - RJ. - Lei nº 2131 de 05 de julho de 1993.
XXXV- “Doutor NELSON DOS SANTOS GONÇALVES”, o Centro Integrado de Educação Pública (CIEP), situado na Rua 1043, nº 205 - Bairro Volta Grande no Município de Volta redonda - RJ. Lei nº 1259 de 16 de dezembro de 1987.
XXXVI- “E. E. Ernesto de Souza Cardinot” a E. E. Fazenda Cardinot na localidade de Córrego D’anta, situada no Município de Nova Friburgo. - Lei nº 2072 de 11 de fevereiro de 1993.
XXXVII- “E. E. GENEROSO JOSÉ PEREIRA” a E. E. FAZENDA FLORESTA, localizada em Santa Catarina, no 2º Distrito de São Fidélis. - Lei nº 1611 de 16 de janeiro de 1990.
XXXVIII- “Escola Estadual Alair Bernardes Pereira” a Escola Estadual do Brejo Grande situada no Distrito de Santo Amaro, no Município de Campos dos Goytacazes. - Lei nº 1756 de 27 de novembro de 1990.
XXXIX- “Escola Estadual Alexandre Rodrigues Lutter Bach” a atual escola Estadual Fazenda Mount Vernon, que funciona em Euclidelândia, 3º Distrito de Cantagalo-RJ. - Lei nº 1048 de 17 de outubro de 1986.
XL- “Escola Estadual Alípio Vicente Pinto” a escola estadual localizada na Fazenda Palmital, no Município de Cambuci. - Lei nº 893 de 17 de setembro de 1985.
XLI- “Escola Estadual Antonio Macieira” a antes denominada Escola Estadual JACUTINGA localizada na zona rural do 1º. Distrito de Cambuci. - Lei nº 1472 de 26 de maio de 1989.
XLII- “Escola Estadual Doutor Mário Guimarães” a Escola Estadual Sesquicentenário, localizada no Município de Nova Iguaçu. - Lei nº 2028 de 29 de julho de 1992.
XLIII- “ESCOLA ESTADUAL ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA” a Escola localizada em Pessegueiros, 2º Distrito de Teresópolis. - Lei nº 1707 de 14 de setembro de 1990.
XLIV- “Escola Estadual Governador Miguel Couto Filho” a antes denominada Escola Estadual Praça da Ponte, no Município de Miguel Pereira. - Lei nº 1217 de 28 de outubro de 1987.
XLV- “Escola Estadual João Gomes Delgado” a Escola Estadual da Praia da Flecheira, na Ilha de Itacuruçá, 3º. Distrito de Mangaratiba-RJ. - Lei nº 1076 de 20 de novembro de 1986.
XLVI- “ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM VITAL VIEIRA” a antes denominada ESCOLA ESTADUAL DE FAZENDA VELHA, localizada em Areal, 4º Distrito do Município de Três Rios. - Lei nº 1468 de 24 de maio de 1989.
XLVII- “Escola Estadual Lodgério Catharino de Souza” a Escola Estadual Morro dos Pregos, localizada em Sampaio Correia, 3º Distrito do Município de Saquarema. - Lei nº 1885 de 07 de novembro de 1991.
XLVIII- “Escola Estadual Pastor Antonino José de Souza” a antes denominada Escola Estadual São Luís, localizada em São Luís, 14º Distrito de Campos. - Lei nº 1528 de 15 de setembro de 1989.
XLIX- “Escola Estadual PEDRO JACINTHO TEIXEIRA” a Escola Estadual Parque Moderno, situada na rua Coronel Carlos Mattos s/nº, bairro Saracuruna - 2º Distrito do Município de Duque de Caxias. - Lei nº 892 de 17 de setembro de 1985.
L- “Escola Estadual Professora Annita de Souza Moraes a atual Escola Estadual de Catimbau Grande, no município de Rio Bonito - RJ. - Lei nº 4581 de 25 de julho de 2005.
LI- “ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DIUMA MADEIRA SALLES DE SOUZA” a Escola Estadual de 2º Grau, em final de Construção, realizada na Rua Lúcio José Filho, no Parque Anchieta, Rio de Janeiro – RJ. - Lei nº 2903 de 23 de março de 1998.
LII- “Escola Estadual Santa Rita” a “Escola Estadual Brejinho”, localizada em Santa Rita do Brejinho, no Município de São Fidélis. - Lei nº 2171 de 25 de outubro de 1993.
LIII- “Escola Estadual Thomé Siqueira Barreto” a Escola Estadual Araribóia, situada na Rua Itu nº 01, Bairro Gramacho, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias. - Lei nº 845 de 27 de maio de 1985.
LIV- “Escola Estadual Vereador Sidney de Mello Freitas” a escola existente no bairro Goiabal, em Pati do Alferes, Município de Vassouras -RJ. - Lei nº 1198 de 18 de setembro de 1987.
LV- “Escola NEPHTALINA CARVALHO AVILA” a Escola Estadual de Taboas, localizada no 3º Distrito de Rio das Flores. - Lei nº 1765 de 12 de dezembro de 1990.
LVI- “ESCOLA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY” a atual Escola Estadual 25 de Agosto, localizada no bairro 25 de Agosto, em Duque de Caxias. - Lei nº 1572 de 24 de novembro de 1989.
LVII- “Escola Professor Moysés Silveira”, a Escola Pública da Fazenda Boa Esperança, no 3º Distrito do Município de Casemiro de Abreu. - Lei nº 10 de 12 de dezembro de 1975
LVIII- “Escola Técnica Estadual Deputado Albano Reis” a atual Escola Técnica República de Quintino – FAETEC, localizado na Rua Clarimundo de Melo, 847 - Quintino. - Lei nº 4702 de 09 de janeiro de 2006.
LIX- “Escola Técnica João Luiz do Nascimento” o Centro Interescolar “João Luiz do Nascimento”. - Lei nº 1871 de 15 de outubro de 1991.
LX- “FREDERICO TROTTA” a uma escola do 2º grau da rede oficial do Estado. - Lei nº 536 de 1º de abril de 1982.
LXI- “GINÁSIO PÚBLICO NAÇÃO MANGUEIRENSE - GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA” o CIEP 241, localizado na Rua Santos Melo s/nº., no Bairro Mangueira, no Município do Rio de Janeiro/RJ. - Lei nº 4502 de 11 de janeiro de 2005.
LXII- “Iracema Leite Nader” a Escola Estadual construída na Rua Major José Bento, no Bairro de Vila Nova, em Barra Mansa-RJ. Lei nº 1075 de 20 de novembro de 1986.
LXIII- “ITÁLIA LIPIANI PENTAGNA” o Centro Integrado de Educação Pública - CIEP localizado no Município de Valença. - Lei nº 1443 de 22 de março de 1989.
LXIV- “JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA” a Escola Estadual de Perobas, localizada no 5º Distrito de Itaboraí. Lei nº 1465 de 24 de maio de 1989.
LXV- “José Maria Nanci” ao Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, instalado em Venda das Pedras, 1º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 1023 de 17 de julho de 1986.
LXVI- “LUCAS DA SILVA” a Escola Estadual de Cabuçu, localizada no 6º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 1444 de 22 de março de 1989.
LXVII- “MAESTRO RADÁMES GNATTALI” um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1314 de 07 de junho de 1988.
LXVIII- “Manoel Nunes Pereira” a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, no Município do Rio de Janeiro. - Lei nº 1073 de 20 de novembro de 1986.
LXIX- “PROFESSOR ALMIR MADEIRA” a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP. - Lei nº 1263 de 22 de dezembro de 1987.
LXX- “PROFESSOR AURÉLIO DUARTE” o Colégio Estadual do Carmo, situado no Município do Carmo. - Lei nº 1583 de 05 de dezembro de 1989.
LXXI- “PROFESSOR HONESTO DE ALMEIDA CARVALHO” o CIEP construído e localizado no Município de Rio Bonito.” - Lei nº 1473 de 26 de maio de 1989.
LXXII- “Professor Joadélio Codeço” à Unidade Escolar (CIEP) situada em Marambaia, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 1580 de 1º de dezembro de 1989.
LXXIII- “PROFESSOR LUCIANO GOMES RIBEIRO”, o C.I.E.P. de nº. 157, localizado no Bairro de Fátima, na cidade de Valença. - Lei nº 1335 de 10 de agosto de 1988.
LXXIV- “Professor Mário Lúcio Cordeiro Araújo” a um CIEP do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1818 de 31 de maio de 1991.
LXXV- “Professor Reverendo Tancredo Costa” a um estabelecimento de ensino na Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 115 de 10 de janeiro de 1977.
LXXVI- “PROFESSORA CARMEM SYLVIA CARNEIRO” o C.I.E.P. 144, localizado em Guarus, Bairro do Município de Campos. - Lei nº 1302 de 13 de maio de 1988.
LXXVII- “Professora LUBÉLIA CLÉO CONFORTO”, falecida no dia 15 de julho de 1984, a um dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, a ser indicado pela Secretaria de Educação, que tomará as necessárias providências no sentido de possibilitar o cumprimento do disposto neste artigo, no mais breve espaço de tempo possível. - Lei nº 886 de 10 de setembro de 1985.
LXXVIII- “Professora MARGARIDA THOMPSON”, o CIEP nº 158, localizado na Rua Bulhões de Carvalho, 779, em Piraí. - Lei nº 1332 de 21 de julho de 1988.
LXXIX- “PROFESSORA MARIA DE LOURDES PROFESSOR HONESTO DE ALMEIDA CARVALHO” o CIEP construído e localizado no Município de RMELO PAES BARRETO um estabelecimento de ensino público, a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1486 de 27 de junho de 1989.
LXXX- “Professora Maria José Machado” o CIEP construído no bairro Bar dos Cavaleiros, Municípios de Duque de Caxias. - Lei nº 2169 de 22 de outubro de 1993.
LXXXI- “PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO” o C.I.E.P. - 136, na localidade de Matadouro - Nilópolis - RJ. - Lei nº 1268 de 22 de dezembro de 1987.
LXXXII- “PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG” a um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1350 de 29 de setembro de 1988.
LXXXIII- “UNIVERSIDADE DARCY RIBEIRO” a Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF. - Lei nº 2786 de 15 de setembro de 1997.
LXXXIV- “VEREADOR LUIZ PAULO GUIMARÃES” o CIAC de Tribobó, no Município de São Gonçalo, situado da Rodovia Amaral Peixoto s/nº. - Lei nº 3126 de 07 de dezembro de 1998.
LXXXV- “Vereador Said Tanus José” o C.I.E.P 12 de junho, localizado no Município de Italva-RJ. - Lei nº 1383 de 18 de novembro de 1988
LXXXVI- “Vice-Prefeito MÁRIO JOSÉ CORRÊA” o Centro Integrado de Educação número 436, construído pelo Governo do Estado no bairro de Neves, em São Gonçalo. - Lei nº 2166 de 15 de outubro de 1993.
LXXXVII- “Zenir Fernandes de Paiva” ao Colégio Estadual Rondônia. Lei nº 5314 de 17 novembro de 2008.

Art. 3º - Os centros esportivos abaixo relacionados recebem os seguintes nomes:
I- Estádio de Futebol “Thomaz Soares da Silva, o Zizinho, o Mestre Ziza”, o atual Estádio de Futebol Caio Martins, localizado na cidade de Niterói-RJ. - Lei nº 3792 de 27 de março de 2002.
II- Estádio “Prefeito Milton Rodrigues Rocha”, o Estádio de Futebol e suas dependências esportivas, existentes no Futebol Colônia Tavares de Macedo, da Secretaria Estadual de Saúde, no Município de Itaboraí. - Lei nº 787 de 10 de outubro de 1984.
III- GINÁSIO ESPORTIVO “CAPITÃO CHIANELLI” o ginásio do Centro Esportivo da Escola de Oficiais da Polícia Militar do Estado do rio de Janeiro, localizado na Avenida Marechal Fontenelle nº 1000, na cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 2168 de 22 de outubro de 1993.
IV- GINÁSIO “MONSENHOR JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA” o atual Ginásio Nova Friburgo. - Lei nº 234 de 04 de abril de 1979.
Art. 4º - As unidades de saúde abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes:
I- “Desembargador Paulo Cesar Salomão” à Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no bairro da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro. - Lei nº 5389 de 19 de fevereiro de 2009.
II- “Doutor Maurício Pinkusfeld” a um posto de saúde da Rede Estadual. - Lei nº 776 de 20 de setembro de 1984.
III- “Hospital da Mulher Heloneida Studart” o Hospital da Mulher, localizado em Vilar dos Teles, São João de Meriti. - Lei nº 5163 de 13 de dezembro de 2007.
IV- “Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro” o Hospital Penal de Bangu. - Lei nº 900 de 04 de outubro de 1985.
V- “Hospital Estadual Adão Pereira Nunes” o atual Hospital de Saracuruna. - Lei nº 3737 de 19 de dezembro de 2001.
VI- “Hospital Geral da Posse Doutor Luiz Guimarães” ao Hospital da Posse, situado no bairro da Posse, Nova Iguaçu – RJ. - Lei nº 3581 de 13 de junho de 2001.
VII- “Hospital Geral de Duque de Caxias”, o Hospital construído pelo Governo do Estado, no município de Duque de Caxias. - Lei nº 3174 de 14 de janeiro de 1999.
VIII- “Hospital Penal Fábio Soares Maciel” o Hospital Central Penal, situado na rua Frei Caneca nº 463, na cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 1154 de 05 de maio de 1987.
IX- “Posto de Saúde Doutor Antônio Carlos da Silva Monnerat” ao Posto Estadual de Saúde do Município de Cordeiro, situado à rua Coronel José Olimpio de Carvalho s/nº, Bairro Rodolfo Gonçalves. - Lei nº 4441 de 08 de novembro de 2004.
X- “Posto de Saúde Doutor José Vieira Serôdio” o antes denominado Posto de Saúde de Bom Jesus. - Lei nº 1162 de 26 de junho de 1987.
XI- “Posto de Saúde Prefeito Milton Rodrigues Rocha” o Posto de Saúde do Município de Itaboraí, Unidade pertencente à Secretaria Estadual de Saúde e Higiene do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 797 de 05 de novembro de 1984.
XII- “Prefeito João Baptista Caffaro” ao Hospital Estadual em construção no Distrito de Manilha, Município de Itaboraí. - Lei nº 3175 de 14 de janeiro de 1999.
XIII- “Prefeito João Baptista Caffaro”, o Hospital Estadual em construção no Distrito de Manilha, Município de Itaboraí. - Lei nº 3615 de 21 de setembro de 2001.
XIV- “Sérgio Arouca” (Sanitarista e Político – 1941/2003) a uma unidade de saúde ou de pesquisa do Estado. Em caso de inexistência de unidade de saúde ou de pesquisa do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades de saúde ou de pesquisa do Estado, desde que não conflite com a denominação atual da unidade. - Lei nº 4386 de 14 de setembro de 2004.
XV- “Vereador Paulo Abreu” a Unidade de Pronto Atendimento UPA a ser construída n o Município de Belford Roxo. - Lei nº 5317 de 17 de novembro 2008.
Art. 5º As Companhias abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes:
I- “Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro –CODIN”, a antes denominada Companhia de Distritos Industriais, criada pela Lei nº 5969, de 28 de novembro de 1967. Acrescida aos seus objetivos a execução, em todo o território fluminense, da política de desenvolvimento industrial formulada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 551 de 30 de junho de 1982.
II- Modifica o nome da COCEA - Companhia Central de Abastecimento para CASERJ – “Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro”, bem como a sua finalidade social que passa a ser de cogestora regional no Sistema Nacional de Abastecimento, exercendo atividades normativas e executivas de armazenagem no Estado do Rio de Janeiro, de forma a promover a agropiscipecuária, quer para o mercado interno, quer para o mercado externo. Fica o governador do Estado autorizado a abrir créditos especiais de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) neste exercício e de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) no exercício de 1988 para a subscrição de aumento do capital social da CASERJ destinado a atender a sua nova finalidade social. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prestar as garantias necessárias aos financiamentos obtidos pela CASERJ para a realização dos objetivos definidos nesta Lei, até o limite de 4.680.000 OTN’s (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil OTN’s). A CASERJ será regida por esta Lei, pela Lei delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, pela Lei nº 6404/76, pelo Código Comercial Brasileiro, por seus Estatutos Sociais e pela legislação aplicável. - Lei nº 1238 de 27 de novembro de 1987.

Art. 6º - Os centros de atividades culturais recebem os seguintes nomes: Art. 7º - Os Prédios Públicos abaixo relacionados recebem os seguintes nomes:

I- “CASA DA CIDADANIA” o prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Marechal Câmara, n° 314, Centro- RJ. - Lei nº 4839 de 05 de setembro de 2006.
II- “JOSÉ CARLOS BOARETTO”, o próprio Estadual onde funciona o Colégio Macuco, localizado na Rua Francisco Lopes Martins - Centro - no Município de Macuco/RJ. - Lei nº 4207 de 29 de outubro de /2003
III- “WALDIR MEDEIROS” o edifício do Foro de Duque de Caxias. - Lei nº 1517 de 06 de setembro de 1989.

Art. 8º - Os terminais ferroviários abaixo relacionados passam a ter os seguintes nomes: Art. 9º - As regiões do Estado abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes: Art. 10º - As unidades da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2011.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente



Autor do Substitutivo: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Deputado Paulo Melo
Autoria: COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007

Informações Básicas

Código20090302398 Protocolo23209
AutorCOMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007 Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 06/24/2009 Despacho 06/24/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/17/2011 Data da Entrada08/18/2011
Prazo Final09/09/2011

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