Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, QUE “PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS”.
Autor: Deputado DICA
Relator do Vencido: Deputado LUIZ PAULO
Relator Original: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO DO VENCIDO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Deputado Dica, que proíbe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a venda de bebidas energéticas dentro de boates e casas noturnas.
II – PARECER DO RELATOR DO VENCIDO
Apesar de louvável a iniciativa do nobre Deputado, a presente propositura contraria o Princípio da Atividade Econômica, conforme estabelecido no art. 170 inciso II da Constituição Federal. Além disso, é de competência privativa da União legislar sobre direito comercial conforme art. 22, inciso I da referida Constituição.
Em razão do exposto, meu parecer é PELA INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1353/2008.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 8 de abril de 2008.
(a) Deputado LUIZ PAULO, Relator do Vencido.
III – CONCLUSÃOA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2008, aprovou o parecer do Relator do Vencido, Deputado Luiz Paulo, ao Projeto de Lei nº 1353/2008, concluindo PELA INCONSTITUCIONALIDADE, com voto em separado, Pela Constitucionalidade, do Deputado Domingos Brazão, Relator Original, e concordância do Deputado Alair Corrêa com o voto em separado.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 8 de abril de 2008.
(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, ÁLVARO LINS - Vice-Presidente, ALAIR CORRÊA (voto – Pela Constitucionalidade), DOMINGOS BRAZÃO (Relator Original), INÊS PANDELÓ E LUIZ PAULO.
VOTO EM SEPARADO
AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, QUE “PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS”.
Autor: Deputado DICA
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1353/2008, de autoria do nobre Deputado Dica, que proíbe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a venda de bebidas energéticas dentro de boates e casas noturnas.
II – PARECER DO RELATOR
Louvável é a iniciativa do autor da matéria ora sob análise; o projeto não esbarra em óbice constitucional que impeça sua tramitação.
Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 1353/2008 é PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 17 de março de 2008.
(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.
Informações Básicas
| Código | 20080301353 | Protocolo | 126210 |
| Autor | DICA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/05/2008 | Despacho | 03/05/2008 |
Informações sobre a Tramitação
Data de
Criação | 04/08/2008 | Data de Prazo | 04/22/2008 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20080301353 | Data da Distribuição | 04/08/2008 |
| Ata | | T. Reunião | |
Publicação
da Ata | |
Pedido de Vista
| Autor | |
Data
da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | PELA INCONSTITUCIONALIDADE - com voto em separado - Pela Constitucionalidade - do Deputado Domingos Brazão - Relator Original - e concordância do Deputado Alair Corrêa com o voto em separado | Data da Reunião | 04/08/2008 |
| Publicação do Parecer | 05/08/2008 |
| Ata | | T. Reunião | |
 | |
Observações:
Atalho para outros documentos