Redação do Vencido


Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, QUE PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS”.

Autor: Deputado DICA
Relator do Vencido: Deputado LUIZ PAULO
Relator Original: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO DO VENCIDO

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Deputado Dica, que proíbe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a venda de bebidas energéticas dentro de boates e casas noturnas.

II – PARECER DO RELATOR DO VENCIDO

Apesar de louvável a iniciativa do nobre Deputado, a presente propositura contraria o Princípio da Atividade Econômica, conforme estabelecido no art. 170 inciso II da Constituição Federal. Além disso, é de competência privativa da União legislar sobre direito comercial conforme art. 22, inciso I da referida Constituição.
Em razão do exposto, meu parecer é PELA INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1353/2008.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 8 de abril de 2008.

(a) Deputado LUIZ PAULO, Relator do Vencido.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2008, aprovou o parecer do Relator do Vencido, Deputado Luiz Paulo, ao Projeto de Lei nº 1353/2008, concluindo PELA INCONSTITUCIONALIDADE, com voto em separado, Pela Constitucionalidade, do Deputado Domingos Brazão, Relator Original, e concordância do Deputado Alair Corrêa com o voto em separado.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 8 de abril de 2008.

(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, ÁLVARO LINS - Vice-Presidente, ALAIR CORRÊA (voto – Pela Constitucionalidade), DOMINGOS BRAZÃO (Relator Original), INÊS PANDELÓ E LUIZ PAULO.
VOTO EM SEPARADO

AO PROJETO DE LEI Nº 1353/2008, QUE PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS”.

Autor: Deputado DICA
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1353/2008, de autoria do nobre Deputado Dica, que proíbe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a venda de bebidas energéticas dentro de boates e casas noturnas.

II – PARECER DO RELATOR

Louvável é a iniciativa do autor da matéria ora sob análise; o projeto não esbarra em óbice constitucional que impeça sua tramitação.
Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 1353/2008 é PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 17 de março de 2008.

(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.

Informações Básicas

Código20080301353 Protocolo126210
AutorDICA Regime de Tramitação Ordinária

Datas

Entrada 03/05/2008 Despacho 03/05/2008

Informações sobre a Tramitação

Data de
Criação
04/08/2008 Data de Prazo04/22/2008

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20080301353 Data da Distribuição04/08/2008

Ata T. Reunião
Publicação
da Ata

Relator LUIZ PAULO

Pedido de Vista

Autor
Data
da Reunião
Data da Devolução

Parecer

TipoPELA INCONSTITUCIONALIDADE - com voto em separado - Pela Constitucionalidade - do Deputado Domingos Brazão - Relator Original - e concordância do Deputado Alair Corrêa com o voto em separado Data da Reunião04/08/2008
Publicação do Parecer05/08/2008

Ata T. Reunião

Observações:



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