PROJETO DE RESOLUÇÃO626/2008

Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de junho de 2008.
DEPUTADO MARCELO FREIXO

JUSTIFICATIVA

Durante a Sessão Legislativa de 2007 foi protocolizado requerimento assinado por vinte e sete Excelentíssimos Senhores Deputados, pedindo a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito com o objeto acima descrito.

Sucede que havia, na época, a intransponível limitação decorrente do artigo 30, §7º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

O fato que se pretende investigar, infelizmente, continua presente e lesando a sociedade fluminense: estruturas paramilitares, frequentemente compostas por policiais e que se autodenominam milícias, organizam-se em comunidades mais pobres do Estado e , por meio de deploráveis atos de violências, passam a ameaçar, controlar, extorquir e seqüestrar, com verdadeiro poder de vida e morte a lembrar as piores práticas medievais.

Essas quadrilhas, porque é isso que elas efetivamente são, expandem suas atividades criminosas até a prestação ilegal de serviços essenciais à sociedade: controlam a distribuição de correspondências, o serviço de entrega de água etc. .

A ganância e o desprezo à Lei desses grupos criminosos chega ao limite da instalação de uma rádio clandestina, rádio pirata, além do uso de armamento privativo das Forças Armadas.

Já em 2007 o Estado reconheceu a existência dessas autodenominadas milícias em 92 (noventa e duas) comunidades, com fortes indícios de envolvimento de policiais, bombeiros e agente penitenciários. Fato esse que torna ainda mais grave a situação e exige que o poder público promova uma investigação séria e imediata sobre essa situação no Estado do Rio de Janeiro.

É inaceitável que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro fique alheia a este debate que já está na sociedade e se omita de exercer um papel determinante para a construção de um Rio de Janeiro mais justo e seguro, em que a vida humana sempre venha em primeiro lugar.

Tal situação, que já era intolerável, intensificou-se de forma a atingir o mais puro horror: a tortura. Tortura d jornalistas, o que, além de ser repugnante, ameaça uma das essências do regime democrático: a liberdade de imprensa.

O horror disseminado por essas organizações criminosas pode ser traduzido, também, pela criação e manutenção de cemitérios clandestinos.

O envolvimento de policiais com essas estruturas paramilitares é fato notório e amplamente comprovado. Sabe-se que o abominável ato de tortura a jornalistas e moradores, praticado na Comunidade do Batan pode ter sido chefiado por um policial civil, isto é, por mais triste que seja reconhecer, por um agente do Estado que traiu e desonrou a confiança do povo e sua corporação.

Por outro lado, o segundo nome na linha de comando da estrutura paramilitar parece ser um ex-agente do Estado, condenado criminalmente, que, tão absurdo quanto se possa imaginar, saía de uma instituição penal para praticar delitos em nome da autodenominada milícia.

Tudo o que se descreve demonstra a existência de fato determinado que impõe a esta Casa de Leis a indeclinável obrigação de investigá-lo com a celeridade que o povo do Estado do Rio de Janeiro.

Com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito que ora se pretende, a Assembléia Legislativa garantirá que o Poder Legislativo, por meio de uma investigação independente e qualificada possa agir de forma eficaz para proteger a vida e a dignidade das pessoas, principalmente nas comunidades mais empobrecidas do Estado.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20080500626AutorMARCELO FREIXO
Protocolo13796Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 06/05/2008Despacho 06/05/2008
Publicação 06/06/2008Republicação 06/11/2008
Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir


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