Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI215/2007
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 29 DA LEI Nº 285/79, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.189/99, DISPONDO SOBRE A AVERBAÇÃO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS DO MESMO SEXO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
      Art. 1º - O art. 29 da Lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo:

            Art. 29 - (...)

            §8º - Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro, de que trata o inciso I deste artigo, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes”.

      Art. 2º - Aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, fica assegurado o direito de averbação junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos.

      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Sala da Comissão de Redação, 17 de maio de 2007.

    (a) Deputados ANABAL, Presidente; PAULO MELO, Vice- Presidente; DELIO LEAL, ANTONIO PEDREGAL e LUIZ PAULO.

    Autor do Projeto de Lei nº 215/2007 – PODER EXECUTIVO – MENSAGEM N° 10/2007.
    Aprovada a emenda nº 02 de Plenário.

Informações Básicas

Código20070300215Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de
Tramitação
Urgência

Datas
Entrada03/16/2007Despacho03/16/2007

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação05/17/2007Data da Entrada05/16/2007Data da Publicação05/18/2007

ComissãoRedação
DeputadosVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

Publicada errata em 4/06/2007 (onde se lê §7º, leia-se §8º)

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