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Texto da Redação Final PROJETO DE LEI Nº 215/2007
Autor(es): PODER EXECUTIVO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
“Art. 29 - (...) §8º - Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro, de que trata o inciso I deste artigo, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes”. Art. 2º - Aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, fica assegurado o direito de averbação junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 17 de maio de 2007. (a) Deputados ANABAL, Presidente; PAULO MELO, Vice- Presidente; DELIO LEAL, ANTONIO PEDREGAL e LUIZ PAULO. Autor do Projeto de Lei nº 215/2007 – PODER EXECUTIVO – MENSAGEM N° 10/2007. Aprovada a emenda nº 02 de Plenário. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: Publicada errata em 4/06/2007 (onde se lê §7º, leia-se §8º) Atalho para outros documentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||