PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL24/2008


Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - O inciso I do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.92 - (...)

I - O soldo do soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não poderá ser inferior ao salário mínimo regional fixado em Lei Estadual para os empregados integrados na categoria II."

Art.2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de março de 2008.


Deputado PAULO RAMOS

JUSTIFICATIVA

A Emenda Constitucional em questão objetiva a equiparação salarial dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com o que já é instituído por Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20080100024AutorPAULO RAMOS
Protocolo12581Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada03/04/2008Despacho03/04/2008
Publicação03/05/2008Republicação03/12/2008

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20080100024 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20080100024 => Parecer: Pela Admissibilidade05/14/2009
Blue right arrow Icon Despacho => 20080100024 => Proposição => => A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para parecer sobre o mérito05/21/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080100024 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: COMUNICADO APRESENTAÇÃO DE EMENDAS => Matéria destacada => Parecer: 05/22/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080100024 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre o mérito => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: