Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 3377/2010, DE AUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO (MENSAGEM Nº 18/2010)
ADITIVA Nº 01
Acrescente-se artigo onde couber, com a seguinte redação:
Art. - Fica criado o "Núcleo de Suporte Pericial do Interior do Estado do Rio de Janeiro", onde farmacêuticos, enfermeiros, médicos e nutricionistas avaliarão cada um dos processos judiciais de pedidos de medicamentos com base nos documentos e prescrições apresentados em processos judiciais distribuídos perante Comarcas do Interior do Estado, sendo objetivo desta análise dar informações técnicas ao Juízo sobre a real necessidade de cada paciente, se o medicamento pode ser substituído por algum outro nacional ou genérico e ainda se o remédio está compatível com a enfermidade acometida pelo autor da ação.
§ 1º - O Núcleo de Suporte Pericial do Interior do Estado do Rio de Janeiro, sediado no Fórum da Comarca da Capital, disporá de meios de comunicação eletrônica com as Comarcas do Interior para análise rápida dos pedidos dos medicamentos requeridos nas ações.
§ 2º - Cópia da petição inicial da ação, requerendo medicamentos, será imediatamente remetida, via correio eletrônico, ou fax, para o Núcleo, no prazo de até 48 horas após a autuação do processo na Vara.
§ 3° - O Núcleo de Suporte Pericial do Interior do Estado do Rio de Janeiro terá o prazo de até 72 horas, após o recebimento da cópia da petição inicial, para análise e resposta para a respectiva Vara originária.
§ 4° - O Poder Judiciário regulamentará o presente artigo por ato próprio.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de abril de 2011.
Deputados: LUIZ PAULO, Nilton Salomão, Sabino.
ADITIVA Nº 02
Adicione-se onde couber, um artigo com a seguinte redação:
“ ... Art. - O item 3, do art. 98 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Resolução 5, de 24 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
... 3 - Barra do Piraí:
1° Ofício - Tabelião de Notas, Escrivão, Oficial Privativo dos Registros de Títulos e Documentos, de Imóveis da parte do 1 ° Distrito situada à margem direita dos Rios Piraí e Paraíba do Sul e do de Protesto de Títulos.
2° Ofício - Tabelião de Notas, Escrivão, Escrivão Privativo do Júri, Oficial dos Registros de Protestos de Títulos e de Imóveis do 3° Distrito e da parte do 1° Distrito situada à margem esquerda do Rio Piraí e margem direita do Rio Paraíba do Sul acima da confluência desses Rios.
3° Ofício - Tabelião de Notas, Escrivão e Oficial dos Registros de Protestos de Títulos e de Imóveis dos 2°, 4°, 5° e 6º Distritos e da parte do 1° Distrito situada à margem esquerda do Rio Paraíba do Sul."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de abril de 2011.
Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Luiz Martins, Claise
Informações Básicas
| Código | 20100303377 | Protocolo | |
| Autor | PODER JUDICIÁRIO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 12/17/2010 | Despacho | 12/17/2010 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 04/15/2011 |
| Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | 01 |
| Data Sessão | 04/14/2011 | Tipo de Objeto | |
| Autor | ANDRE CORREA | Data da Publicação | 04/15/2011 |
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