PROJETO DE LEI Nº 1917/2008
EMENTA:
| DECLARA O DIA DE IEMANJÁ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Iemanjá, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 2 de Fevereiro.
Art. 2º - A data será comemorada com festejos programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do Estado.
Parágrafo único - Nas comemorações a que se refere este artigo as Secretarias mencionadas darão especial atenção às providências necessárias à Segurança e ao bem-estar do público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de Dezembro de 2008.
DEPUTADO ÁTILA NUNES
JUSTIFICATIVA
A finalidade principal do projeto é reconhecer, oficialmente, essa manifestação religiosa realizada a mais de 300 anos em nossa cidade, trazida pelos afro-descendentes que aqui chegaram como escravos, trazendo suas tradições e cultura. É um patrimônio vivo, dinâmico e um bem cultural intangível do povo fluminense.
Iemanjá é a orixá dos mares. Responsável pelos bens materiais, grande provedora e mãe, é a grande absorvedora de energias negativas. traduz a sua vibração em paz e harmonia. Protetora da família, dos laços familiares. Suas cores são o azul claro e o branco transparente. Elemento; água
Iemanjá é representada no sincretismo religioso por Nossa Senhora das Candeias, tem o seu dia comemorado em 2 de Fevereiro.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20080301917 | Autor | ÁTILA NUNES |
| Protocolo | 17029 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 12/09/2008 | Despacho | 12/09/2008 |
| Publicação | 12/10/2008 | Republicação | |
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1917/2008