PROJETO DE LEI Nº 2303/2009
| DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O candomblé é uma religião com uma vasta cultura e rica em preceitos. São pouquíssimas as pessoas que realmente a conhecem a fundo. È necessária muita dedicação e anos de estudo para se chegar a um conhecimento profundo da religião. Seus preceitos são todos fundamentados e qualquer um pode se dedicar ao seu estudo e desfrutar seus benefícios. Existe muita energia positiva no candomblé, e o seu culto pode trazer muita paz e felicidade.
Pelo exposto, conclamamos os representantes do Povo Fluminense a aprovarem a presente proposição, por se tratar de justa homenagem a uma religião de matriz afro-brasileira, que muito contribuiu para a formação do patrimônio cultural do Rio de Janeiro e do Brasil.
| Código | 20090302303 | Autor | GILBERTO PALMARES |
| Protocolo | 22171 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 05/21/2009 | Despacho | 05/21/2009 |
| Publicação | 05/22/2009 | Republicação |