|
Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 3219/2006 EMENTA:
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.Art. 2º O Poder Executivo com a colaboração dos Centros Religiosos de Candomblé promoverão, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Comissão de Redação, 26 de junho de 2008. Deputados: ANABAL, Presidente; LUIZ PAULO; PAULO RAMOS. Autor do Projeto de Lei nº 3219/2006: Deputado PAULO RAMOS Aprovada a emenda da Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: Atalho para outros documentos |