Distribuição



Ementa da Proposição

INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ".

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL AO PROJETO DE LEI Nº 3219/2006, QUE “INSTITUI O DIA DAS ‘TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ’”.

Autor: Deputado PAULO RAMOS
Relator: Deputada JANE COZZOLINO
(FAVORÁVEL, COM EMENDA)

I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3219/2006, de autoria do nobre Deputado Paulo Ramos, que institui o dia das tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé.

II – PARECER DO RELATOR
O ilustre autor faz minucioso relato do Candomblé como uma religião oficialmente reconhecida em nosso país, que tem por base a “anima” (alma) da natureza, sendo, portanto, chamada de anímica, foi desenvolvida no Brasil com o conhecimento dos sacerdotes africanos que foram escravizados e trazidos da África para o Brasil, juntamente com seus Orixás/Inquices/Voduns, sua cultura, e seu idioma, entre 1549 e 1888.
Embora confinado originalmente à população de escravos, proibido pela Igreja Católica, e criminalizado mesmo por alguns governos, o candomblé prosperou nos quatro séculos, e expandiu consideravelmente desde o fim da escravatura em 1888. É agora uma das religiões principais estabelecidas, com seguidores de todas as classes sociais e dezenas de milhares de templos. Em levantamentos recentes, aproximadamente 3 milhões de brasileiros (1,5% da população total) declararam o candomblé como sua religião.
Cabe salientar que no art. 2º do Projeto de Lei foi invadida a competência dos entes legislativos municipais ao prever a sua colaboração compulsória ao dispor que “O Poder Executivo com a colaboração do Legislativo Municipal (...)”. Dessa forma, sugiro emenda modificativa nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA

O art. 2º do Projeto de Lei nº 3219/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Poder Executivo com a colaboração dos Centros Religiosos de Candomblé promoverão, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride.”
Em face do exposto, o meu parecer é FAVORÁVEL, COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 3219/2006.

Sala das Comissões, 19 de junho de 2007.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de junho de 2007, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 3219/2006.

Sala das Comissões, 25 de junho de 2007.
(a) Deputados: RODRIGO NEVES – Presidente, AUDIR SANTANA – Vice-Presidente e SULA DO CARMO.

Informações Básicas


Código

20060303219

Protocolo

13935/2006

Autor

PAULO RAMOS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas


Entrada

03/08/2006

Despacho

03/08/2006

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação

06/11/2007

Data de Prazo

06/25/2007


Comissão

Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional

Objeto de Apreciação

Proposição

Nº Objeto

20060303219

Data da Distribuição

05/24/2007


Ata

03/2007

T. Reunião

Extraordinária
Publicação da Ata


Relator

    JANE COZZOLINO

Pedido de Vista


Autor




Data da Reunião


Data da Devolução


Parecer


Tipo

Favorável com Emenda (s)

Data da Reunião

06/25/2007
Publicação do Parecer07/20/2007



Ata

03/2007

T. Reunião


Observações:



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