PROJETO DE LEI913/2003

Autor(es): Deputado FLÁVIO BOLSONARO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º, Caput, da Lei nº 3527 de 09 de Janeiro de 2001, passa à vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O policial civil, militar e bombeiro militar que foi ou que venha a ser aposentado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de limitações físico-motora ou mental, decorrentes de acidente em serviço, impossibilitado total e permanentemente para o exercício de seu ofício principal, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente,no valor de 500 UFIRs".



Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após sua regulamentação, revogadas
as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 02 de setembro de 2003.




FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa a fazer Justiça a policiais militares,civis e bombeiros militares que não estão abrangidos pela Lei, mas sofrem de igual maneira por deficiência permanente oriunda do exercício de suas funções.

Por exemplo, um policial que teve um membro seu amputado, decorrente de acidente em serviço, passa
pelas mesmas dificuldades de um outro que pela mesma razão veio a ficar paraplégico ou tetraplégico,
contudo não tem direito à gratificação de que trata a Lei ora modificada.

Dessa forma, espero o apoio de todos os pares desta casa, no sentido de buscar mais justiça nesta
exemplar Lei que ajuda o Estado a dar um pouco de segurança àqueles responsáveis por trazer
segurança a todos nós.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20030300913AutorFLAVIO N BOLSONARO
Protocolo6341/2003Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 10/16/2003Despacho 10/20/2003
Publicação 10/22/2003Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Saúde
05.:Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for   ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI 3527 DE 09/01/2001 QUE INSTITUI AUXILIO INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI 3527 DE 09/01/2001 QUE INSTITUI AUXILIO INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIRO => 20030300913 => {Constituição e Justiça Servidores Públicos Segurança Pública e Assuntos de Polícia Saúde Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle }10/22/2003Flávio Bolsonaro
Blue right arrow Icon Distribuição => 20030300913 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: NOEL DE CARVALHO => Proposição 20030300913 => Parecer: Ofício Pela Baixa em Diligência12/01/2003
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20030300913 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Defesa Civil => 12/01/2003
Blue right arrow Icon Ofício Origem: SEDEC => 20030300913 => Destino: Alerj => Encaminha informações solicitadas => 02/05/2004
Blue right arrow Icon Distribuição => 20030300913 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: NOEL DE CARVALHO => Proposição 20030300913 => Parecer: Pela Inconstitucionalidade08/26/2004
Blue right arrow Icon Recurso => 20030300913 => FLÁVIO BOLSONARO => Parecer de Comissão => 09/18/2004
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20030300913 => Destino: Secretaria de Estado de Defesa Civil => Baixa em Diligência =>
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20030300913 => Destino: Secretaria de Estado de Segurança Pública => Baixa em Diligência =>