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Informações Básicas
Datas:
Comissões a serem distribuidas 01.:Comissão de Constituição e Justiça 02.:Comissão de Educação Cultura e Desportos 03.:Comissão de Transportes Política Urbana e de Habitação Ementa MANTÉM O AFORAMENTO, CONCEDIDO ATRAVÉS DO DECRETO N0 3686 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1931, AO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, PARA O FIM EXCLUSIVO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E PROIBITIVAS PARA O USO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS. Texto da Proposição PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/97
AUTOR: DEPUTADO CARLOS MINC ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Fica mantido o aforamento, concedido através do Decreto Nº 3686/31, ao clube de Regatas do Flamengo, para o fim exclusivo de atividades desportivas e proibitivas para o uso de atividades econômicas. Art. 2º - O descumprimento deste Decreto Legislativo acarretará a nulidade de pleno direito do referido aforamento, revertendo para o Patrimônio Estadual, independente de indenização, os terrenos e quaisquer benfeitorias ou construções neles existentes. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 0l de Julho de 1997 CARLOS MINC DEPUTADO ESTADUAL JUSTIFICATIVA O terreno onde se situa a sede do Flamengo é de domínio do Estado, que o cedeu ao clube, por enfiteuse, somente para o fim, único e exclusivo de nele ser implantado um estádio de futebol, já tendo o Estado inúmeras vezes se manifestado pela impossibilidade, inclusive legal, de mudança dessa destinação. A mudança do aforamento do C.R ;Flamengo será e dúvida alguma por demais perigoso, pois abrirá um seríssimo precedente, eis que com isso alterará a destinação de centenas de áreas públicas doadas através de aforamento não só par clubes, como a hospitais, creches, associações beneficentes, escolas, asilos e outros. Ademais, ha' pareceres do Gabinete Civil e da Procuradoria Geral do Estado, dirigidos à Secretaria de Estado de Habitação e Assuntos Fundiários, afirmando a cabal impossibilidade de modificação da clausula proibitiva de dar-se outra destinação ao imóvel que originou o aforamento, objetivo este perseguido pelo referido clube. Há que lembrar, ainda, que o Decreto Nº 9.396/90, tombou em caráter definitivo o espelho d'água da Lagoa Rodrigo de Freitas, onde situa a sede do Flamengo. Também a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro já se posicionou contrariamente à instalação de Shopping Center nesta área, considerando Os impactos ambientais e no trânsito da região; além dos impedimentos legais já citados Atalho para outros documentos |