Regimento Interno
Capítulo II
II - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS (art. 2º)
I - ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
* I - ordinárias, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro;
* Inciso modificado pela Emenda Constitucional nº 33/2004
II - extraordinárias, quando, com este caráter, forem convocadas na forma deste Regimento.
§ 1º. A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de sessões preparatórias.
§ 2º. As reuniões marcadas para as datas a que se refere o inciso I serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.