Regimento Interno

Capítulo I
I - DA SEDE (art. 1º)




Texto do Capítulo


Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de dezembro de 1997, do Projeto de Resolução nº 543-A de 1992, de autoria das Deputadas HELONEIDA STUDART e LÚCIA SOUTO, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 810
DE 1997
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro tem sede no Palácio Tiradentes, na Capital do Estado.

§ 1º. Em caso de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, a Assembleia Legislativa poderá se reunir, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa Diretora, a requerimento da maioria dos Deputados.

§ 2º. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por deliberação da Mesa Diretora, deverá criar espaços e estimular manifestações cívicas e culturais.

§ 3º. Os atos a que se refere o parágrafo anterior terão lugar no plenário, que será utilizado no seu tempo livre, ou seja, às segundas-feiras a partir das quatorze horas e às sextas-feiras a partir das dezesseis horas e trinta minutos, e no Salão Nobre.