Regimento Interno
Capítulo I
I - DA SEDE (art. 1º)
| DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
§ 1º. Em caso de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, a Assembleia Legislativa poderá se reunir, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa Diretora, a requerimento da maioria dos Deputados.
§ 2º. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por deliberação da Mesa Diretora, deverá criar espaços e estimular manifestações cívicas e culturais.
§ 3º. Os atos a que se refere o parágrafo anterior terão lugar no plenário, que será utilizado no seu tempo livre, ou seja, às segundas-feiras a partir das quatorze horas e às sextas-feiras a partir das dezesseis horas e trinta minutos, e no Salão Nobre.