Regimento Interno
Capítulo III
III - DA SECRETARIA (art. 21)
I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Assembleia;
II - implantar, a partir de resolução proposta pela Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário, a estrutura dos serviços da Secretaria da Assembleia;
III - receber e elaborar a correspondência da Assembleia, excluída a hipótese da alínea "h" do inciso VI do art. 20;
IV - decidir, em primeira instância, quaisquer recursos contra atos da Diretoria-Geral da Assembleia;
V - fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;
VI - dar preferencialmente parecer nas alterações do Regimento Interno;
VII - fazer a verificação da votação quando solicitada pelo Presidente;
VIII - autorizar despesas e o consequente pagamento nos limites que venham a ser estabelecidos, em atendimento ao art. 18, XIII, deste Regimento, bem como autorizar abertura de licitações ou sua dispensa, e declarar os casos de inexigibilidade;
IX - dar posse ao Diretor-Geral da Assembleia Legislativa, ao Secretário-Geral da Mesa Diretora, ao Procurador-Geral, aos Diretores-Gerais e aos Diretores de Departamento.
§ 1º. O Primeiro-Secretário, no prazo de trinta dias da publicação deste Regimento Interno, poderá encaminhar projeto de resolução à Mesa Diretora delegando atribuições aos demais Secretários.
§ 2º. Em sessão os Secretários serão substituídos conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Secretários, o Presidente convidará qualquer Deputado para substituí-los.
§ 3º. Os Secretários só poderão usar da palavra ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documento ordenada pelo Presidente.