Regimento Interno

Capítulo III
III - DA SECRETARIA (art. 21)




Texto do Capítulo


Art. 21. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao Primeiro superintender e administrar os serviços da Assembleia, auxiliado pelos demais, e além das atribuições que decorrem desta competência :

I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Assembleia;

II - implantar, a partir de resolução proposta pela Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário, a estrutura dos serviços da Secretaria da Assembleia;

III - receber e elaborar a correspondência da Assembleia, excluída a hipótese da alínea "h" do inciso VI do art. 20;

IV - decidir, em primeira instância, quaisquer recursos contra atos da Diretoria-Geral da Assembleia;

V - fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;

VI - dar preferencialmente parecer nas alterações do Regimento Interno;

VII - fazer a verificação da votação quando solicitada pelo Presidente;

VIII - autorizar despesas e o consequente pagamento nos limites que venham a ser estabelecidos, em atendimento ao art. 18, XIII, deste Regimento, bem como autorizar abertura de licitações ou sua dispensa, e declarar os casos de inexigibilidade;

IX - dar posse ao Diretor-Geral da Assembleia Legislativa, ao Secretário-Geral da Mesa Diretora, ao Procurador-Geral, aos Diretores-Gerais e aos Diretores de Departamento.

§ 1º. O Primeiro-Secretário, no prazo de trinta dias da publicação deste Regimento Interno, poderá encaminhar projeto de resolução à Mesa Diretora delegando atribuições aos demais Secretários.

§ 2º. Em sessão os Secretários serão substituídos conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Secretários, o Presidente convidará qualquer Deputado para substituí-los.

§ 3º. Os Secretários só poderão usar da palavra ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documento ordenada pelo Presidente.