Decretos Estaduais

Decreto nº: 24631/1998 Data do Decreto: 09/03/1998
Hide details for Texto do Decreto Estadual   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Estadual [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 24.631 DE 03 DE SETEMBRO DE 1998

APROVA AS CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DE OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as condições para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, e de outorga da Concessão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, fixados na Resolução CD/PED nº 21/98, de 03 de setembro de 1998, no Edital de Licitação PED/ERJ nº 03/98 – CEDAE e seus anexos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR


PUBLICAÇÃO: 04/09/98

Área:
Data de publicação:09/04/1998
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos