Decretos Estaduais

Decreto nº: 32529/2002 Data do Decreto: 12/26/2002
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DECRETO Nº 32.529 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o teor da Lei nº 3835, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:

Art. 1º - A carga horária de trabalho dos assistentes sociais da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 2º - O horário de trabalho dos assistentes sociais acompanhará preferencialmente os horários das demais atividades desenvolvidas no órgão ou entidade em que possuam lotação e exercício.

§ 1º - Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 8 (oito) horas ininterruptas, competirá ao dirigente máximo do órgão ou da entidade fixar intervalo para alimentação.

§ 2º - As interrupções para alimentação não serão computadas na duração do trabalho.

Art. 3º - Observadas as necessidades do serviço e o interesse da Administração e sem prejuízo da carga horária semanal a que estão sujeitos, poderão, ainda, os assistentes sociais ser convocados para serviços que exigirem atividades contínuas de 24 (vinte e quatro) horas, facultando-se a adoção de regime de turno ininterrupto de revezamento.

Art. 4º - O assistente social ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Data da Publicação: 27/12/2002

Área:
Data de publicação:12/27/2002
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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