Decretos Estaduais

Decreto nº: 21978/1996 Data do Decreto: 01/09/1996
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DECRETO Nº 21.978 DE 09 DE JANEIRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos da estrutura básica da Vice-Governadoria do Estado para a Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social, a Subsecretaria dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania e, com entes vinculados, os Centros Comunitários de Defesa da Cidadania – CCDC’S.

§ 1º - Ficam igualmente transferidos para a Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social os funcionários e servidores lotados nos órgãos constantes deste artigo, bem como seus cargos em comissão, ocupados, na forma do Anexo III.

§ 2º - Acompanham os órgãos citados neste artigo, os bens e móveis de sua utilização, meios de Comunicação e transportes, e saldos das dotações orçamentárias.

Art. 2º - Ficam alterada e consolidada a estrutura básica da Subsecretaria dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania na forma dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 3º - no prazo de 60 (Sessenta) dias, o Secretário de Estado de Trabalho e Ação Social expedirá o Regimento Interno da Subsecretaria, estabelecendo o desdobramento operacional de acordo com a estrutura básica estabelecida neste Decreto.

Art. 4º - O Gabinete do Vice-Governador fica responsável pelo controle de pessoal da Subsecretaria e dos Centros Comunitários da Defesa da Cidadania até que se concretize todo o processo de transferência.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Área:
Data de publicação:01/10/1996
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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