Lei nº

10241/2023

Data da Lei

12/14/2023

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LEI Nº 10.241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual n.º 9.503, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1753-A/2023Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI
Data de publicação 12/15/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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