Lei nº

7508/2016

Data da Lei

12/30/2016

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor com alterações ]Texto da Lei [ Em Vigor com alterações ]

LEI Nº 7508 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.


Norma submetida a ação direta de inconstitucionalidade. (https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0032326-52.2016.8.19.0000).

ALTERA OS ARTIGOS 14 E 24 DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA PROMOVER ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam alterados os incisos VI, VIII, XX e XXII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XXVII ao art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

Art. 3° - Ficam acrescidos os §§ 11, 12 e 13 ao art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
Art. 4º - V E T A D O .

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da mesma e enquanto perdurar o estado de calamidade pública financeira de que trata a Lei Estadual nº 7483, de 08 de novembro de 2016.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2242/2016Mensagem nº42/2016
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/30/2016Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I 30/12/2016. Nº 239-A

    Situação
    Em Vigor com alterações

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoDeclarada Parcialmente Inconstitucional
Tipo de AçãoRI
Número da Ação0032326-52.2016.8.19.0000
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "ACORDAM os Desembargadores que compõe o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI, alíneas “b” e “c”, e VIII, do artigo 14, da Lei Estadual n.º 2.657/96, com redação dada pela Lei n.º 7.508/2016 do Estado do Rio de Janeiro."
Link para a Açãohttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0032326-52.2016.8.19.0000


Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0032326-52.2016.8.19.0000
"Considerando o advento da Lei n°7.508, de 30 de dezembro de 2016, que "Altera os artigos 14 e 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, para promover alterações de alíquotas do ICMS, e dá outras providências", oficia o Parquet pela modificação do objeto da exordial, no sentido de incluir as alterações realizadas nos incisos VI, alíneas "b" e "c", e VIII, do artigo 14, da Lei Estadual nº 2.657/96, impugnados na presente ação.
(...)
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017."

Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos

Ver também :

Lei 2657/96 Controle de Leis