
Lei nº | 
8429/2019 | 
Data da Lei | 
07/01/2019 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.429, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 217 de 2011.
LEI Nº 8429, DE 1 DE JULHO DE 2019.
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS POSSUIREM DISPOSITIVO PARA CAPTAÇAO DE ÁGUAS DA CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Os postos de combustíveis licenciados para funcionamento a partir da data da publicação desta Lei deverão ter coletores, caixa de armazenamentos e distribuidores para aproveitamento e captação de água da chuva.
Art. 2º A caixa coletora de água da chuva será proporcional à necessidade do empreendimento comercial.
Parágrafo único. As águas de chuva coletadas somente poderão ser utilizadas para irrigação de jardins, descarga dos vasos sanitários, limpeza de pista e de pátios e para lavagem de carros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 217/2011 | Mensagem nº | |
| Autoria | SAMUEL MALAFAIA |
| Data de publicação | 07/02/2019 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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