Lei

6547/2013

Data da Lei

10/02/2013

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LEI6547 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Art. 1º Os acometidos da SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) passam a estarem inclusos na condição de pessoas com deficiência em todo território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos a portadores de outras deficiências serão usufruídos por este segmento.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá estudos junto às Secretarias de Saúde, de Ação Social e Direitos Humanos, e de Trabalho e Renda, visando cadastrar os portadores de NEUROFIBROMATOSE, objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei649/2011Mensagem nº
AutoriaBEBETO
Data de publicação 10/03/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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