
Lei nº | 
6547/2013 | 
Data da Lei | 
10/02/2013 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 6547 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
| DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ACOMETIDOS DA SINDROME DE RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os acometidos da SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) passam a estarem inclusos na condição de pessoas com deficiência em todo território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos a portadores de outras deficiências serão usufruídos por este segmento.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá estudos junto às Secretarias de Saúde, de Ação Social e Direitos Humanos, e de Trabalho e Renda, visando cadastrar os portadores de NEUROFIBROMATOSE, objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 649/2011 | Mensagem nº | |
| Autoria | BEBETO |
| Data de publicação | 10/03/2013 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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