
Lei nº | 
4340/2004 | 
Data da Lei | 
05/27/2004 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4340, DE 27 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA AO ESTADO. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
Parágrafo único – A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no “caput” e itens I, II, III, e IV do artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º - Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública Estadual.
Art. 3º - V E T A D O .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 144-B/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | GERALDO MOREIRA, OTAVIO LEITE |
Data de publicação | 05/28/2004 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Portador De Deficiência, Deficiente
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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